Delega ao coordenador de segurança urbana de SGM competência sobre pedidos de abono de permanência.
PORTARIA 106/08 - SGM
STELA GOLDENSTEIN, Secretária do Governo Municipal Substituta, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do inciso IV do artigo 1º do Decreto 42.718 de 16 de dezembro de 2002, acrescido pelo artigo 24 do Decreto 46.860 de 27 de dezembro de 2005,
RESOLVE:
I - Delegar ao Coordenador da Segurança Urbana, no âmbito da Coordenadoria de Segurança Urbana, da Secretaria do Governo Municipal, observada a legislação específica, competência para decidir sobre pedidos de abono de permanência.
II - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 30 de julho de 2008
STELA GOLDENSTEIN, Secretária do Governo Municipal Substitu
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo