CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA DE VIAS PÚBLICAS - SVP Nº 7 de 23 de Janeiro de 2001

DELEGA COMPETENCIA AO CHEFE DE GABINETE PARA AUTORIZAR LICITACOES, NOTAS DEEMPENHO, REMOCAO/FERIAS/DESIGNACAO/SUBSTITUICAO DOS SERVIDORES; AOS CHEFES DAS UNIDADES/CONTADORES PARA ASSINAR RESERVAS, TRANSFERENCIAS, EMPENHO E LIQUIDACAO.

PORTARIA 7/01 - SVP

WALTER RASMUSSEN JÚNIOR , Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Vias Públicas, no uso de suas atribuições que lhe são conferidos por lei,

RESOLVE:

I - Delegar poderes ao Chefe de Gabinete da Secretaria de Vias Públicas para:

a) autorizar e homologar licitações na modalidade "convite" para compras de materiais de consumo e execução de serviços de manutenção de equipamentos do Gabinete da Secretaria;

b) autorizar dispensa de licitação para compras de materiais de consumio e execução de serviços de manutenção de equipamentos do Gabinete da Secretaria;

c) autorizar a utilização de Atas de Registro de Preços para fornecimento de materiais de consumo e execução de serviços de manutenção de equipamentos bem como a emissão e/ou cancelamento das respectivas notas de empenho, no âmbito do Gabinete da Secrtaria;

d) autorizar remoções de pessoal, reclamadas pelo serviço e devidamente justificadas pelas respectivas chefias, de um Departamento para outro, ou para o Gabinete;

e) decidir sobre pedidos de férias dos servidores do Gabinete;

f) assinar folhas de ocorrências do pessoal efetivo, admitido e contratado;

g) autorizar designações e/ou substituições nos impedimentos legais dos servidores no âmbito desta Pasta;

h) na conformidade do artigo 43 do Decreto 37.272/98, de 2.1.98 tendo em vista a centralização, no Gabinete, da Contabilidade das Unidades desta Secretaria e visando à agilização dos processos de liquidação das despesas, autorizar a liquidação e emissão das noats de liquidação e pagamento de ILUME, CONVIAS, OBRAS e PROJ, após a devida liberação das medições pelos seus respectivos titulares.

II - Delegar competências a todos os contadores e Chefes das Unidadesd: Gabinete, ILUME, CONVIAS, OBRAS e PROJ, para a assinatura dos pedidos de reservas, transferências, empenho e liquidação e seus respectivos cancelamentos, originários de todas as Unidades desta Pasta.

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria 45/SVP G/1998.