PORTARIA 30/01 - LIMPURB/SSO
O Diretor de Departamento de Limpeza Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e, considerando os termos da Lei 10.315, de 30 de abril de .1987, em seu artigo 6º,§ 1º. Considerando o disposto na Portaria 007/LIMPURB/01, de 13 de fevereiro de 200l, em seu artigo 4º, inciso IX. Considerando o volume de resíduos atualmente destinados à Estação de Transbordo e Resíduos Inertes de Itatinga transportados por caminhões. Considerando que na Estação de Transbordo e Resíduos Inertes de Itatinga é realizado o serviço de triagem de resíduos, onde a fração CLASSE II é separada e encaminhada ao Aterro Sanitário Sítio São João. RESOLVE: I- Ficam suspensas, a partir do dia 27 de agosto de 2001, por prazo indeterminado, as descargas efetuadas na Estação de Transbordo de Itatinga, através de caminhões com capacidade igual ou superior a 5m³ (basculantes e trucados) carregados de resíduos inertes provenientes de construção civil, bem como, transportando terra. II-Caminhões transportando terra deverão ser descarregados no Aterro Sanitário de Sapopemba, observadas as disposições do Decreto 37.952/99 e Portaria nº 007/LIMPURB/01.
PORTARIA 30/01 - LIMPURB/SSO
REPUBLICAÇÃO
O Diretor de Departamento de Limpeza Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e, considerando os termos da Lei 10.315, de 30 de abril de .1987, em seu artigo 6º,§ 1º. Considerando o disposto na Portaria 007/LIMPURB/01, de 13 de fevereiro de 200l, em seu artigo 4º, inciso IX. Considerando o volume de resíduos atualmente destinados à Estação de Transbordo e Resíduos Inertes de Itatinga transportados por caminhões. Considerando que na Estação de Transbordo e Resíduos Inertes de Itatinga é realizado o serviço de triagem de resíduos, onde a fração CLASSE II é separada e encaminhada ao Aterro Sanitário Sítio São João. RESOLVE: I- Ficam suspensas, a partir do dia 27 de agosto de 2001, por prazo indeterminado, as descargas efetuadas na Estação de Transbordo de Itatinga, através de caminhões com capacidade igual ou superior a 5m³ (basculantes e trucados) carregados de resíduos inertes provenientes de construção civil, bem como, transportando terra. II-Caminhões transportando terra deverão ser descarregados no Aterro Sanitário de Sapopemba, observadas as disposições do Decreto 37.952/99 e Portaria nº 007/LIMPURB/01.