CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA DE SERVIÇOS E OBRAS - SSO/LIMPUR Nº 2 de 14 de Fevereiro de 2003

ESTABELECE PROCEDIMENTOS PARA AGILIZACAO NOS PROCESSOS DE PRORROGACAO CONTRATUAL/NOVO FLUXO EM VIGOR A PARTIR DO DIA 15 DE FEVEREIRO DE 2003 NO TRAMITE PROCESSUAL, REFERENTE AS ALTERACOES CONTRATUAIS QUE NAO IMPLIQUEM EM REVISAO DOS PRECOS ORIGINALMENTE PACTUADOS.

PORTARIA 2/03 - LIMPURB/SSO

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE LIMPEZA URBANA, no uso das atribuições que lhe são conferidas e, Considerando os princípios fundamentais que regem a Administração Pública, notadamente o princípio da eficiência e princípio da boa gestão dos negócios públicos. Considerando o objeto, a finalidade e as cláusulas firmadas nos Contratos em vigência; Considerando a necessidade de estabelecer procedimento para agilização nos processos de prorrogação contratual. Considerando os termos da Lei 13.278, de 07 de janeiro de 2.002, regulamentado pelo Decreto 41.772, de 08 de março de 2.002. DETERMINA: 1 - Estabelecer novo fluxo em vigor a partir do dia 15 de Fevereiro de 2003 no tramite processual, referente às alterações contratuais que não impliquem em revisão dos preços originalmente pactuados.2 - Nas ocasiões de prorrogação contratual a elaboração da pesquisa prévia de preços de que trata o artigo 45, II, do Decreto 41.772/02 será de responsabilidade da Divisão Técnica responsável pelo contrato.3 - A partir da data estabelecida no item 1, a Divisão Técnica de Estudos e Pesquisas- Limpurb-1, deverá em 05 (cinco) dias disponibilizar cópia em meio digital, das planilhas, itens e demais informações referentes aos contratos; para a eficiente execução das etapas previstas por cada Divisão.4 - As Divisões Técnicas deverão enviar através de memorando para LIMPURB-1, cópia de todo o procedimento que envolver a alteração contratual, ou seja, justificativa, planilha de quantidades, pesquisa de preços, atualizações, planilha de custos, para fins de acompanhamento da evolução dos custos contratuais, pesquisa, referenciação e arquivamento;5 - Nas ocasiões de pesquisa de preço ou na utilização de planilha de orçamento, as mesmas deverão constar à assinatura do funcionário que elaborou o serviço e respectivo registro funcional, bem como o nome e assinatura do Diretor da Divisão.6 - Terminado o serviço, o processo deverá ser encaminhado em seu regular trâmite processual. 7 - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.