PORTARIA 85/03 - SSO
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS E OBRAS, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando a necessidade de regulamentar as contratações decorrentes da utilização de Ata de Registro de Preços lavradas por outros órgãos da Prefeitura do Município de São Paulo, para fornecimento de materiais, produtos ou serviços de uso rotineiro e habitual, de forma constante, destinados à Secretaria e ao Corpo de Bombeiro Metropolitano, RESOLVE : - I. APROVAR os seguintes procedimentos, que deverão ser observados pelas unidades competentes desta Secretaria: 1. A Unidade Requisitante pertencente a esta Secretaria ou o Corpo de Bombeiros Metropolitano, interessados nas contratações com as características mencionadas no preâmbulo desta Portaria, deverão solicitar autorização para a utilização, durante período certo e determinado, da Ata de Registro de Preços pertinente, indicando o valor estimativo para o exercício, com base na quantidade dos materiais, produtos ou serviços pretendidos durante o período. 2. Instruído com a indicação da Ata de Registro de Preços cuja utilização é pretendida, as informações relativas a seu prazo de validade, e com a autorização da Secretaria Municipal que registrou os preços respectivos, o processo administrativo correspondente deverá ser submetido à análise da Assessorias Econômico-Financeira, para indicação da dotação orçamentária própria e da existência de recursos, no exercício, para as despesas estimadas pela unidade requisitante, e Jurídica para exame da regularidade do procedimento. 3. Autorizada a utilização da Ata de Registro de Preços respectiva será lavrado Termo de Compromisso de Fornecimento entre esta Secretaria de Serviços e Obras e o detentor da Ata respectiva, com prazo de validade compatível com o de vigência da referida Ata, nos termos da minuta que integra a presente Portaria, como Anexo I. 4. As aquisições de bens e serviços objeto do compromisso de fornecimento serão autorizadas, caso a caso, por despacho do Chefe de Gabinete desta Pasta, que determinará a emissão da Nota de Empenho respectiva. 5. As requisições de materiais, produtos ou serviços, formuladas pela Unidade Requisitante ou pelo Corpo de Bombeiros Metropolitano, contendo a indicação da Ata de Registro de Preços a que se refere, a especificação do objeto, a quantidade pretendida, a forma de fornecimento, o prazo máximo de entrega e o valor do ajuste, e, ainda, devidamente instruídas com pesquisa prévia de preços, que revele a conveniência da contratação, na forma prevista no artigo 4º do Decreto Municipal nº 41.773, de 8 de março de 2002, deverão ser encaminhadas ao Diretor da Divisão Técnica de Contabilidade desta Secretaria. 6. Precederá a autorização mencionada no item 4, a reserva dos recursos necessários às despesas correspondentes, onerando dotação própria do orçamento vigente, observado o princípio da anualidade. 6.1. Com as providências mencionadas neste item, o Diretor da Divisão Técnica de Contabilidade encaminhará o processo diretamente ao Chefe de Gabinete, para autorização, a seu critério. 7. As contratações decorrentes da autorização mencionada no item 4 consubstanciar-se-ão na própria Nota de Empenho ou em Ordem de Fornecimento, conforme modelo constante do Anexo II a esta Portaria, nos termos do disposto no artigo 62, "caput" e § 4º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. 8. Por ocasião da retirada da Nota de Empenho ou, se for o caso, da Ordem de Fornecimento, o compromissário fornecedor deverá apresentar os seguintes documentos: 8.1. Certidões comprobatórias de inexistência de débitos fiscais, relativos aos tributos relacionados com o objeto da licitação, perante a Prefeitura do Município de São Paulo. 8.1.1. Caso não seja cadastrada como contribuinte neste Município, deverá apresentar declaração, firmada pelo representante legal, sob as penas da lei, do não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, relativamente aos tributos relacionados com o objeto contratado. 8.2. Certidões comprobatórias de regularidade relativa à Seguridade Social (CND) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). II. DELEGAR , ao Chefe de Gabinete desta Secretaria, competência para autorizar as aquisições de materiais, produtos e serviços, bem como a emissão das Notas de Empenho respectivas, previstas no item 4 desta Portaria. III. DELEGAR , ao Diretor da Divisão Técnica de Contabilidade, competência para emitir e firmar as Ordens de Fornecimento mencionadas no item 7 desta Portaria. IV. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários, especialmente a Portaria 191/SSO/02.