CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA DE SERVIÇOS E OBRAS - SSO Nº 81 de 2 de Abril de 2003

DELEGA AO CHEFE DE GABINETE, COMPETENCIA PARA DECIDIR SOBRE ATOS RELATIVOS A SERVIDORES.

PORTARIA 81/03 - SSO

- O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS E OBRAS, usando das atribuições legais, em especial o art. 5º do Decreto 41.283, de 24 de outubro de 2001, EXPEDE: A presente Portaria delegando ao Chefe de Gabinete da Secretaria de Serviços e Obras, a partir de 12 de março de 2003 competência para decidir sobre:

1) Fixação de lotação de servidores efetivos e apostilamento de ato de admissão de servidores regidos pela Lei nº 9160, de 03 de dezembro de 1980, nas hipóteses de movimentação de pessoal, desde que haja expressa autorização da Secretaria cedente;

2) Concessão de licença-prêmio em descanso e remunerada;

3) Averbação de tempo de serviço municipal e extramunicipal;

4) Conversão de licença-prêmio e férias em tempo de serviço;

5) Exoneração a pedido, nos termos do inciso I, artigo 62, da Lei nº 8989, de 29 de outubro de 1979;

6) Dispensa de servidores admitidos, nas seguintes hipóteses:

a) a pedido, nos termos do inciso I, artigo 23, da Lei nº 9160, de 03 de dezembro de 1980;

b) por conveniência da Administração, nos termos do inciso II, artigo 23, da Lei nº 9160, de 03 de dezembro de 1980;

c) reprovação em concurso público, nos termos do inciso V, artigo 23, da Lei nº 9160, de 03 de dezembro de 1980, precedida da anuência da Secretaria Municipal de Gestão Pública;

7) rescisão de contrato por tempo determinado, a pedido, nos termos do inciso I, artigo 9º , da Lei nº 10.793, de 21 de dezembro de 1989;

8) pagamentos de verbas devidas em decorrência do desligamento do servidor dos quadros de pessoal da Prefeitura, bem assim a compensação e cobrança de eventuais débitos daí derivados.