PORTARIA 72/03 - SSO
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS E OBRAS, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando o disposto na Lei Municipal nº 13.278, de 7 de janeiro de 2002, e nas normas gerais da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, RESOLVE: I. APROVAR as normas de registro cadastral de licitantes para contratação de serviços e obras de competência do Departamento de Edificações da Secretaria de Serviços e Obras, constantes do Anexo Único à presente Portaria. II. Os Certificados de Registro Cadastral expedidos de acordo com as normas aprovadas pela Portaria nº 190/SSO/99, com suas alterações subseqüentes, permanecerão em vigor até a data de suas respectivas validades. III. A presente Portaria entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as Portarias mencionadas no item anterior.
ANEXO ÚNICO:
NORMAS PARA RESGISTRO CADASTRAL A QUE SE REFERE O ITEM I DA PORTARIA n.º 072/SSO/03. 1. DA INSCRIÇÃO DO REGISTRO CADASTRAL.
1.1. Entende-se por inscrição no Registro Cadastral de Licitantes para execução de serviços e/ou obras, o ato pelo qual a Secretaria de Serviços e Obras da Prefeitura do Município de São Paulo - SSO, mediante o processo de habilitação, qualificação e classificação estabelecido nestas Normas, admite determinada firma individual, sociedade civil, sociedade comercial ou profissionais autônomos, como inscrita em seu cadastro, na(s) seguinte(s) categoria(s) e grupo(s):
CATEGORIAS
GRUPOS
I. - EDIFICAÇÕES
I.1.A. OBRAS NOVAS DE 0 m²<500 m²
I.1.B. OBRAS NOVAS DE 500 m²<1.000 m²
I.1.C. OBRAS NOVAS DE 1.000 m²<2.000 m²
I.1.D. OBRAS NOVAS > 2.000 m²
I.2.A. OBRAS DE REFORMA
I.2.B. OBRAS DE REFORMA
II. - OBRAS E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS
II. 1. TOPOGRAFIA
II. 2. SONDAGEM
II. 3. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
III. - PROJETOS
III.1. ARQUITETURA
III.2. PAISAGISMO
III.3. ESTRUTURAS DE CONCRETO
III.4. ESTRUTURAS METÁLICAS
III.5. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
III.6. INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIAS
III.7. FUNDAÇÕES
IV. - PAISAGISMO
IV. 1. IMPLANTAÇÃO DE ÁREAS VERDES
IV. 2. CONSERVAÇÃO DE ÁREAS VERDES
1.2. Não será permitida a inscrição de empresas: a) Declaradas inidôneas por ato do Poder Público;b) Sob processo de concordata ou falência; c) Impedidas de licitar, contratar, transacionar com a Administração Pública Municipal ou de quaisquer de seus órgãos descentralizados; d) Em forma de consórcio.
2. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:
2.1.A interessada deverá requerer sua inscrição a Comissão de cadastramento, conforme modelo constante do AN.EXO I que integra o presente, indicando a(s) Categoria(s) e Grupo(s) em que pretende inscrever-se, acompanhada de uma via de documentos que comprovem:
2.1.1. Capacidade Jurídica a)Cédula de Identidade do titular da firma individual, dos sócios das sociedades civis ou comerciais e dos diretores das sociedades anônimas; b) Registro Comercial, no caso de empresa individual; c) Ato constitutivo, estatuto social ou contrato social em vigor, e alterações subsequentes, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores (Diretoria); d)Inscrição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e) Arquivamento na Junta Comercial da publicação oficial das Atas de Assembléias Gerais, que tenham aprovado ou alterado os estatutos em vigor, no caso de sociedades por ações, bem como Ata da Assembléia da última eleição de Diretoria; f)Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
2.1.2. Idoneidade Financeira a) Prova de Capital Social totalmente Integralizado e Registrado na Junta Comercial, no caso de sociedades comerciais, ou no cartório de Registro Civil, no caso de sociedades civis, admitida sua atualização para a data do pedido de inscrição, pelo índice de Preços ao Consumidor Amplo IPCA - do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE; b)Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios; b.1) Admitir-se-á a atualização dos valores pela variação do índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou outro indicador que vier substituí-lo, quando o balanço tiver sido encerrado há mais 3 (três) meses da data do pedido de inscrição; c) Para comprovação da boa situação financeira da empresa, necessária ao Registro Cadastral, o coeficiente mínimo de capacitação econômico-financeira não poderá ser inferior a 0,3, conforme critérios estabelecidos no Anexo III; d) Certidão negativa de concordata ou falência, no caso de sociedades comerciais, expedida pelo Distribuidor Judicial, ou Certidões dos Distribuidores Forenses Civis, no caso de sociedades civis, da sede da empresa, datada de até 60 (sessenta) dias anteriores ao pedido de inscrição.
2.1.3. Regularidade Fiscal a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica(CNPJ); b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o pedido de inscrição; b.1) Os interessados com sede em outro Município que tenham filial no Município de São Paulo deverão, também, comprovar inscrição no cadastro de contribuintes deste Município; c) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, do domicílio ou sede do interessado, mediante a apresentação conjunta da Certidão de Tributos e Contribuições Federais, expedida pela Secretaria da Receita Federal, e da Certidão da Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Federal; d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei; e) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e relativo aos tributos relacionados com as atividades objeto do pedido de inscrição, mediante a apresentação de certidão expedida pelo órgão estadual competente, que terá validade por 6(seis)meses, contados da data de sua expedição, se outro prazo não estiver assinalado por Lei ou no próprio documento; f) Prova de regularidade com a Fazenda do Município de São Paulo, relativa aos tributos relacionados com as atividades objeto do pedido de inscrição, mediante a apresentação de certidão de tributos mobiliários expedida pela Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico da Prefeitura do Município de São Paulo; f.1) A exigência deste item é aplicável também aos interessados com sede fora do Município de São Paulo; f.2) Caso não sejam cadastrados como contribuintes neste Município, deverão apresentar declaração, firmada pelo representante legal, sob as penas da Lei, do não cadastramento e de que nada devem à Fazenda do Município de São Paulo, relativamente aos tributos relacionados com as atividades objeto do pedido de inscrição.
2.1.4. Capacidade Técnica a) Certidão atualizada de registro de Pessoa Jurídica expedida pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA; a.1) Quando se tratar de empresa registrada no CREA de outra região, o registro deverá ser vistado pelo CREA da 6a Região - São Paulo. b) Comprovação pela interessada de possuir em seu quadro permanente, na data do protocolamento do pedido, profissional(is) de nível superior, detentor(es) dos atestados especificados no item seguinte; b.1) A comprovação referida deverá ser feita por meio da apresentação do contrato social, carteira de trabalho ou contrato de trabalho. c) 03(três) atestados de responsabilidade técnica, comprobatórios de desempenho anterior em atividade (s) condizente (s) e compatível(is) com o pedido de inscrição, cujo(s) detentor(es) seja(m) o(s) profissional(is) citado(s) no item anterior , fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, ou habite-se com indicação do local, natureza, descrição, quantitativos e outras características dos serviços e/ou obras, acompanhados dos Certificados de Acervos Técnicos - CAT's - expedidos pela entidade profissional competente (registro no sistema CREA - CONFEA). d) 03 (três) atestados comprobatórios de desempenho anterior da empresa em atividade(s) condizente(s) e compatível(is) com o pedido de inscrição, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, com indicação do local, natureza, descrição, quantitativos e outras características dos serviços e/ou obras, acompanhados dos Certificados de Acervos Técnicos - CAT's - expedidos pela entidade profissional competente (registro no sistema CREA - CONFEA).d.1) Se nos atestados/CAT's apresentados no item c constar o nome da empresa interessada em cadastrar, em um ou mais atestado(s), fica dispensada de apresentar o total ou parte do solicitado no item d. e) De acordo com a(s) categoria(s) pretendida(s) atender a solicitação abaixo:
Categoria I - Edificações Grupo 1 - Obras Novas Serão considerados os atestados e CAT's de construção ou ampliação de Edificação, contendo a área total construída indicada em m2;
1.A. OBRAS NOVAS DE 0 m²<500 m²
1.B. OBRAS NOVAS DE 500 m²<1.000 m²
1.C. OBRAS NOVAS DE 1.000 m²<2.000 m²
1.D. OBRAS NOVAS > 2.000 m²
Grupo 2 - Obras de Reforma
Serão considerados os atestados e CAT's de reforma de Edificação que contenham a área envolvida (indicada em m2) e relacionadas as atividades abrangidas pela obra:
01. Fundações
02. Estruturas
03. Alvenarias
04. Esquadrias de madeira
05. Esquadrias metálicas
06. Instalações elétricas
07. Instalações hidro-sanitárias
08. Revestimento
09. Cobertura
2.A. OBRAS DE REFORMA - devendo conter pelo menos três das atividades acima relacionadas;2.B. OBRAS DE REFORMA - devendo conter pelo menos seis das atividades acima relacionadas.
Categoria II - Obras e Serviços Especializados
Grupo 1- Topografia Serão considerados atestados e CAT's que evidenciem execução de serviços topográficos de levantamento planimétrico, planialtimétrico e/ou cadastral, com indicação das respectivas áreas.
Grupo 2 - Sondagem Serão considerados atestados e CAT's que evidenciem execução de serviços de sondagem, com indicação da tecnologia empregada e sua quantificação.
Grupo 3 - Instalações Elétricas Serão considerados atestados e CAT's de execução de serviços em alta tensão, que demonstrem o tipo de trabalho realizado. No caso de instalações de grupos geradores, o atestado deverá mencionar as potências instaladas.
Categoria III - Projetos:Grupo 1- Arquitetura Serão considerados atestados e CAT's que evidenciem execução de projetos de arquitetura, com indicação da área em m2.
Grupo 2 - Paisagismo Serão considerados atestados e CAT's que evidenciem execução de projetos de áreas verdes, com indicação da área em m2.
Grupo 3 - Estruturas de Concreto Serão considerados atestados e CAT's que evidenciem execução de projetos de cálculo estrutural de concreto armado ou protendido, com indicação do volume da estrutura projetada em m3. Grupo 4 - Estruturas Metálicas Serão considerados atestados e CAT's que evidenciem execução de projeto de estrutura metálica, com indicação da área ou peso da estrutura projetada.
Grupo 5 - Instalações Elétricas Serão considerados atestados e CAT's que evidenciem execução de projeto de Instalações Elétricas Prediais, com indicação da área atendida em m2 e/ou potência instalada, quando for o caso. Grupo 6 - Instalações Hidro-Sanitárias Serão considerados atestados e CAT's que evidenciem execução de projeto de Instalações Hidro-Sanitárias Prediais, com indicação da área atendida em m2.
Grupo 7- Fundações Serão considerados atestados e CAT's que evidenciem execução de projeto de Fundações, com indicação da área atendida em m2 e sua quantificação.
Categoria IV - Paisagismo Grupo 1- Implantação de Áreas Verdes Serão considerados os atestados e CAT's que evidenciem serviços de plantio de grama ou forrações (m²) e/ou plantio de árvores (unidades).
Grupo 2- Conservação de Áreas Verdes Serão considerados os atestados e CAT's que evidenciem serviços de poda e conservação de área plantada (m²). f) Relação de equipamentos da empresa, adequados e disponíveis para as atividades relacionadas ao pedido de inscrição, devidamente assinada por seu representante legal. g) Indicação das instalações da empresa, evidenciando matriz e/ou filial no Município de São Paulo, se houver, devidamente assinadas por seu representante legal. h) Relação nominal da equipe técnica mantida pela empresa em regime permanente, com as respectivas qualificações profissionais, devidamente assinada por seu representante legal. h.1) Os profissionais que integram a equipe técnica indicada deverão possuir habilitação compatível com a natureza das atividades correspondentes à(s) Categoria (s) e Grupo (s) no (s) qual (is) a empresa pretende cadastrar-se. h.2) Para cada um do (s) Grupo (s) pretendido (s) a equipe técnica indicada pela empresa deverá ter como responsável(is) técnico(s), profissional(is) registrado (s) no CREA nas seguintes modalidades:
Categoria I - Grupos 1.A, 1.B, 1.C e 1.D Grupos 2.A e 2.B Engenheiro Civil ou Arquiteto Categoria II - Grupo 1 Engenheiro Agrimensor ou Engenheiro Civil ou Arquiteto Categoria II - Grupo 2 Engenheiro Civil ou Geólogo Categoria II - Grupo 3 Engenheiro Eletricista. Categoria III - Grupo 1 Arquiteto ou Engenheiro Civil com atribuição do artigo 28 do Decreto Federal 23569/33 ou do artigo 7 da Resolução n.º 218 de 29/06/73. Categoria III - Grupo 2 Arquiteto ou Engenheiro Agrônomo ou Engenheiro Civil com atribuição do artigo 28 do Decreto Federal 23569/33 ou do artigo 7 da Resolução n.º 218 de 29/06/73. Categoria III - Grupos 3, 4, 6 e 7 Engenheiro Civil. Categoria III - Grupo 5 Engenheiro Eletricista ou Engenheiro Civil com atribuição do artigo 28 do Decreto Federal 23569/33 ou do artigo 7 da Resolução n.º 218 de 29/06/73. Categoria IV - Grupos 1 e 2 Arquiteto, Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Florestal ou Engenheiro Civil com atribuição do artigo 28 do Decreto Federal 23569/33 ou do artigo 7 da Resolução n.º 218 de 29/06/73.
2.2. Profissionais autônomos Interessados na inscrição para as Categorias II ou III deverão requerer inscrição à Comissão de Cadastramento, conforme modelo constante no Anexo II, indicando a(s) Categoria(s) e Grupo(s) pretendido(s), acompanhado de uma via de documentos que comprovem:
2.2.1. Personalidade Jurídica a) cédula de identidade ou documento equivalente, no caso de estrangeiros.
2.2.2. Idoneidade Financeira a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); b) certidão negativa de execução patrimonial, expedida no domicílio do interessado, datada de até 60 (sessenta) dias anteriores ao pedido de inscrição.
2.2.3. Regularidade Fiscal a) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio do interessado, bem como no cadastro de contribuintes do Município de São Paulo, também se houver, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o pedido de inscrição. b) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, do domicílio do interessado, mediante a apresentação conjunta da Certidão de Tributos e Contribuições Federais , expedida pela Secretaria da Receita Federal e da Certidão da Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Federal. c) Prova de regularidade com a Fazenda do Município de São Paulo, relativa aos tributos relacionados com as atividades objeto do pedido de inscrição, mediante a apresentação de certidão ou tributos mobiliários expedida pela Secretaria de Finanças do Município; c.1) A exigência deste item é aplicável também aos interessados com domicílio fora do Município de São Paulo. c.2) Caso não sejam cadastrados como contribuintes neste Município, deverão apresentar declaração, firmada pelo representante legal, sob as penas da Lei, do não cadastramento e de que nada devem à Fazenda do Município de São Paulo, relativamente aos tributos relacionados com as atividades objeto do pedido de inscrição.
2.2.4. Capacidade Técnica a) Certidão atualizada de registro, e respectiva quitação, no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), na(s) modalidade(s) descrita(s) no sub-item 2.1.4, Categoria(s) II ou III.
b) 03(três) atestados de responsabilidade técnica comprobatórios de desempenho anterior em atividade(s) condizente(s) e compatível(is) com o pedido de inscrição, em nome do requerente, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, ou habite-se com indicação do local, natureza, descrição, quantitativos e outras características dos serviços e/ou obras, acompanhados dos Certificados de Acervos Técnicos - CAT's, expedidos pela entidade profissional competente (registro no sistema CREA/CONFEA) discriminado no sub-item 2.1.4, Categoria(s) II ou III. c) currículo do profissional autônomo.
3. DA APRESENTAÇÃO
3.1. Os documentos exigidos deverão ser apresentados na ordem estabelecida nestas Normas, acompanhada de índice remissivo correspondente, juntamente com o requerimento regularmente protocolado.
3.2. Os documentos deverão ser apresentados em original, cópia autenticada ou publicação em órgão da Imprensa Oficial, sendo aqueles expedidos pela empresa, subscritos por seu representante legal. Todos os documentos apresentados deverão estar com prazo de validade em vigor na data do protocolamento do pedido de inscrição.
3.3. A documentação para Inscrição/Renovação será recebida no Setor de Protocolo - Autuação do Gabinete da Secretaria de Serviços e Obras, na Rua Breno Ferraz do Amaral, 415, Ipiranga, nesta capital, no horário das 8:00 às 12:00 e 13:00 às 17:00, mediante o pagamento em agência bancária da taxa de autuação, estabelecida em Decreto vigente.
3.4. Os esclarecimentos relativos à documentação serão prestados pela Comissão de Cadastramento, na Secretaria de Serviços e Obras, Seção Técnica de Cadastro, situada na Rua Breno Ferraz do Amaral, 415, Ipiranga, nesta capital, Telefone 5061.5077, Ramal 115 ou 116, no horário das 8:00 às 12:00 e 13:00 às 17:00.
4.COMISSÃO DE CADASTRAMENTO
4.1. O requerimento, instruído com a documentação referida nestas normas, será processado pela Comissão de Cadastramento designada pelo Secretário de Serviços e Obras, a qual caberá habilitar, qualificar e classificar as empresas no Registro Cadastral, bem como proceder as alterações subseqüentes.
4.2. A Comissão só processará a inscrição, quando completa toda a documentação exigida.
4.3. A Comissão poderá a seu critério, exigir documentos adicionais, para melhor orientar seu julgamento. 4.4. À Comissão poderá a qualquer tempo, alterar, suspender ou cancelar o Registro Cadastral de empresa que deixar de satisfazer as exigências legais ou as estabelecidas para classificação cadastral.
4.5. A Comissão poderá propor ao Secretário de Serviços e Obras, a criação ou exclusão de categorias e grupos no Registro Cadastral.
5 SISTEMÁTICA DO REGISTRO
5.1. Consoante a sua especialização o (S) interessado (S) será (ão) classificado (s) na (S) "Categoria (S)" e no (S) "Grupo(S)" relacionado (S) no item 1.1.
5.2. A classificação em determinada Categoria e Grupo confere ao interessado o direito, quanto ao registro, de participar de licitações relativas aos serviços e/ou obras da Categoria e Grupos especificados no Edital, devendo, todavia, atender às demais condições de habilitação discriminadas no instrumento convocatório.
6. DO CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL.
6.1. A Comissão expedirá o Certificado de Registro Cadastral, do qual constará: - Número do processo Administrativo; - Nome da empresa; - CGC ou C.N.P.J. da empresa; - Endereço; - Categoria(s), Grupo(s);- Capital Social;- Patrimônio Líquido;- Validade.
6.2. O Certificado de Registro Cadastral terá validade, no máximo, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da data da emissão, salvo eventuais modificações decorrentes do mau desempenho, ou revisão feita pela Comissão de Cadastramento.
7. DA ALTERAÇÃO, SUSPENSÃO E CANCELAMENTO DO REGISTRO CADASTRAL
7.1. A interessada deverá comunicar à Comissão de Cadastramento todas as alterações financeiras, administrativas ou técnicas ocorridas durante a validade da inscrição, que possam modificar a classificação da empresa.
7.2. Sob pena de cancelamento no Registro Cadastral, além das demais sanções legais cabíveis, o desligamento do quadro da empresa de profissional detentor dos atestados mencionados na alínea "c" do item 2.1.4 das presentes Normas, deverá ser de imediato comunicado à Comissão de Cadastramento, ocasião em que deverá ser indicado, em substituição, outro profissional, integrante de seu quadro permanente, atendidas as exigências do dispositivo antes mencionado.
7.3. São motivos de suspensão do Registro Cadastral:a) a inexecução total ou parcial do contrato, firmado em decorrência de processo licitatório; b) avaliação que demonstre desempenho insuficiente da empresa no cumprimento do contrato, nos termos do item a;
c) atraso injustificado na execução do contrato, nos termos do item a;
d) prática de atos ilícitos;
e) suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração;
f) falência, concordata ou dissolução da empresa;
g) declaração de inidoneidade da empresa.
7.3.1. Na hipótese do item "e", o prazo da suspensão será equivalente ao da apenação pela Administração.
8. DA RENOVAÇÃO DO CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL
8.1. A renovação cadastral será tratada em novo processo administrativo, mediante requerimento da empresa, instruído com toda a documentação necessária à inscrição, exigida na presente norma.
9. DOS RECURSOS
9.1. Contra as decisões da Comissão de Cadastramento, caberá recurso ao Secretário de Serviços e Obras, no prazo de 05(cinco) dias úteis, contados da publicação do ato na Imprensa Oficial do Município.
(ANEXO I)
PEDIDO DE INSCRIÇÃO - MODELO
À
COMISSÃO DE CADASTRAMENTO DA SECRETARIA DE SERVIÇOS E OBRAS - SSO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
__________________________________________________________________, com sede
(empresa)
na ________________________________________________, ______________________________,
(endereço) (município)
________________________, vem pelo presente solicitar inscrição no Registro Cadastral
(estado)
de Licitantes para execução de obras e serviços dessa Secretaria, na(s) CATEGORIA(S) ____________ ,GRUPO(S)___________.
Para tanto, apresenta, em anexo, a documentação exigida, a seguir relacionada e referente a:
1. Capacidade Jurídica
2. Idoneidade Financeira
3. Regularidade Fiscal
4. Capacidade Técnica
Outrossim, declara que:
a) se responsabiliza inteiramente pela veracidade dos documentos apresentados e das informações prestadas;
b) se compromete a fornecer documentações e informações adicionais que eventualmente lhe forem exigidas;
c) autoriza a Comissão proceder as diligências que julgar necessárias, junto as suas instalações ou junto a terceiros com quem mantenha relacionamento.
São Paulo,_____ de __________de _______.
_____________________________________________
(Representante legal devidamente qualificado)
Nome: _____________________________________
C.P.F:_____________________________________
R.G: _____________________________________
(ANEXO II)
PEDIDO DE INSCRIÇÃO - MODELO
À
COMISSÃO DE CADASTRAMENTO DA SECRETARIA DE SERVIÇOS E OBRAS - SSO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
___________________________________, ________________________________, com escritório
(nome) (qualificação)
na ____________________________________________________, ___________________________,
(endereço) (município)
____________________________, vem pelo presente solicitar inscrição, na qualidade de
(estado)
autônomo, no Registro Cadastral de Licitantes, para execução de serviços técnicos especializados, dessa Secretaria, na(s) CATEGORIA(S)____________ GRUPO(S)___________.
Para tanto, apresenta em anexo a documentação exigida, a seguir relacionada e referente a:
1. Personalidade Jurídica
2. Capacidade Técnica
3. Idoneidade Financeira
4. Regularidade Fiscal
Outrossim, declara que:
a) se responsabiliza inteiramente pela veracidade dos documentos apresentados e das informações prestadas;
b) se compromete a fornecer documentação e informações adicionais que eventualmente lhe forem exigidas;
c) autoriza a Comissão a proceder as diligências que julgar necessárias, junto as suas instalações ou junto a terceiros com quem mantenha relacionamento.
São Paulo,_____ de __________ de _______.
_____________________________________
(Carimbo e assinatura do interessado)
ANEXO III- PLANILHA DE ANÁLISE ECONÔMICO-FINANCEIRA
Empresa:.........................................................................................................................................................
"Para apuração da Capacidade Econômico-Financeira fica estabelecido o quociente mínimo de 0,3 ou 30%"
+---------------------------------------------|--------------------------------|-----------------------------------------+
| Í N D I C E S | P A R Â M E T R O S | PONTUAÇÃO |
|----------------------------------------------|------------------------------------------|-------------------------------|
|1. L I Q U I D E Z | | |
|----------------------------------------------|------------------------------------------|-------------------------------|
|1.1. LIQUIDEZ CORRENTE | < 0,76 | 0 |
| |de 0,76 a 1,10 | 1 |
| Ativo Circulante |de 1,11 a 1,48 | 2 |
| ------------------------- |de 1,49 a 2,21 | 3 |
| Passivo Circulante |de 2,22 a 5,02 | 4 |
| | > 5,02 | 5 |
|----------------------------------------------+----------------------------------------+------------------------------|
|1.2. LIQUIDEZ SECA | < 0,40 | 0 |
| |de 0,40 a 1,03 | 1 |
| DISP + (RCP - EST) |de 1,04 a 1,50 | 2 |
| --------------------------- |de 1,51 a 2,16 | 3 |
| Passivo Circulante |de 2,17 a 3,44 | 4 |
| | > 3,44 | 5 |
|----------------------------------------------+----------------------------------------+------------------------------|
|1.3. QUOCIENTE DE | < 1,00 | 0 |
| SOLVÊNCIA |de 1,00 a 1,50 | 1 |
| |de 1,51 a 2,00 | 2 |
| Ativo Real |de 2,01 a 2,50 | 3 |
| -------------- |de 2,51 a 3,00 | 4 |
| Passivo Real | > 3,00 | 5 |
|------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|
|2. E S T R U T U R A |
|------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|
|2.1. ENDIVIDAMENTO (%) | < 10,00 | 5 |
| |de 10,00 a 29,00 | 4 |
| P.Circ. + E.L. Prazo |de 29,01 a 56,00 | 3 |
| -------------------- |de 56,01 a 101,00 | 2 |
| Patrimônio Líquido |de 101,01 a 256,00 | 1 |
| | > 256,00 | 0 |
|------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|
|2.2. IMOBIL.DO CAPITAL(%) | < 25,00 | 5 |
| |de 25,00 a 54,00 | 4 |
| Ativo Permanente |de 54,01 a 73,00 | 3 |
| ---------------------- |de 73,01 a 91,00 | 2 |
| Patrimônio Líquido |de 91,01 a 120,00 | 1 |
| | > 120,00 | 0 |
|------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|
| TOTAL DE PONTOS OBTIDOS | |
+----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+
total de pontos
CEF = ------------------- = _____ = ______
25 25
1-Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do Exerc. de_______(Fls.).
2-Patrimônio Líquido R$ ___________
3-Capital Social Integralizado em __/__/__ R$ ___________ (Fls._____)
[ ] Deferido São Paulo, ___/___/___
[ ] Indeferido (a): ____________________
Obs.:
ONDE:
1.1 -ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE - Avaliará o grau de liquidez em função do ciclo operacional e medirá a capacidade financeira da empresa a curto prazo.
1.2 -ÍNDICE DE LIQUIDEZ SECA - Avaliará a capacidade de pagamento das obrigações de curto prazo sem levar em consideração os estoques.
1.3 -ÍNDICE QUOCIENTE DE SOLVÊNCIA - Avaliará a capacidade financeira da empresa a longo prazo, para a satisfação das obrigações assumidas perante terceiros, exigíveis a qualquer prazo.
2.1 -ÍNDICE DE ENDIVIDAMENTO - Indicará a garantia proporcionada ao capital de terceiros em razão da existência de recursos próprios.
-ÍNDICE DE IMOBILIZAÇÃO DO CAPITAL - Indicará a porcentagem de imobilizações em relação ao total dos capitais (próprio e de terceiros) envolvidos na atividade econômica.