PORTARIA 3/03 - SSO
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS E OBRAS , usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, especialmente o disposto no § 3º do artigo 18 do Decreto nº 41.772, de 8 de março de 2002, RESOLVE : I - Delegar, ao Diretor do Departamento de Edificações da Secretaria de Serviços e Obras, competência para, no presente exercício, autorizar a abertura, bem como para praticar os demais atos decorrentes, das licitações, na modalidade de Tomada de Preços, objetivando as contratações dos serviços e obras construção, ampliação, reformas e adequações e edifícios públicos em geral, inclusive suas instalações e equipamentos.