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PORTARIA SECRETARIA DE SERVIÇOS E OBRAS - SSO Nº 126 de 28 de Julho de 2001

ADOTA AS NORMAS PARA REGISTRO CADASTRAL DE LICITANTES PARA EXECUCAO DE SERVICOS E OBRAS DE LIMPEZA URBANA.

PORTARIA 126/01 - SSO

A Secretário Municipal da Secretaria de Serviços e Obras, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e, considerando o disposto na Lei Municipal 10.544/88 e alterações posteriores, e normas gerais da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores, RESOLVE:(CL)) - 1. Adotar as Normas para Registro Cadastral de Licitantes para execução de serviços e obras de limpeza urbana nesta Secretaria de Serviços e Obras. 2. Os Certificados de Registro Cadastral expedidos de acordo com a Portaria 190/SSO/99, permanecem em vigor até a data de suas respectivas validades. 3. As Normas ora aprovadas entram em vigor na data da publicação desta Portaria.

NORMAS PARA REGISTRO CADASTRAL DE LICITANTES PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS E OBRAS DE LIMPEZA URBANA - (Portaria 126/SSO/01) .

1. DA INSCRIÇÃO DO REGISTRO CADASTRAL

1.1. Entende-se por inscrição no Registro Cadastral de Licitantes para execução de serviços e obras, o ato pelo qual a Secretaria de Serviços e Obras da Prefeitura do Município de São Paulo - SSO, mediante processo de habilitação, qualificação e classificação estabelecido nestas Normas, admite determinada sociedade civil ou comercial, como inscrita em seu cadastro, nas seguintes Categorias:

Categoria I : TRANSBORDO

(Operação, manutenção e vigilância de estação de transbordo e transporte dos resíduos sólidos urbanos da estação de transbordo até o destino final).

Categoria II: INCINERADOR

(Operação e manutenção das instalações industriais e prediais de incinerador).

Categoria III: SERVIÇOS TÉCNICOS DE EMPRESAS E PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS .

Grupo 1 - Consultoria e/ou Avaliação Técnica nas áreas de Planejamento Urbano e/ou Estudos Ambientais e/ou Limpeza Urbana.

1.2. Não será permitida a inscrição de empresas:

a) Declaradas inidôneas por ato do Poder Público;

b) Sob processo de concordata ou falência;

c) Impedidas de licitar, contratar, transacionar com a Administração Pública e quaisquer de seus órgãos descentralizados;

d) Em forma de consórcio.

2. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

2.1. A interessada deverá requerer sua inscrição à Comissão de Cadastramento, conforme modelo (ANEXO I), indicando a(s) Categoria(s) em que pretende inscrever-se, acompanhada de uma via de documentos que comprovem:

2.1.1. Capacidade Jurídica

a) Ato constitutivo, estatuto social ou contrato social em vigor, e alterações subsequentes, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores (Diretoria);

b) Inscrição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;

c) Arquivamento na Junta Comercial, da publicação oficial das Atas de Assembléias Gerais, que tenham aprovado ou alterado os estatutos em vigor, no caso de sociedades por ações, bem como, Ata da Assembléia da última eleição de Diretoria;

d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

2.1.2. Idoneidade Financeira

a) Prova de Capital Social totalmente Integralizado e Registrado na Junta Comercial, no caso de sociedades comerciais, ou no Cartório de Registro Civil, no caso de sociedades civis;

a.1) O Capital Social será atualizado pelo IPCA do IBGE nos termos da legislação vigente, para o fim de constar do cadastro da empresa;

b) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;

b.1) Admitir-se-á a atualização dos valores pelo IPCA do IBGE ou outro indicador que vier substituí-lo, quando o balanço tiver sido encerrado há mais de 3 (três) meses da data do pedido de inscrição;

c) Para comprovação da boa situação financeira da empresa, necessária ao Registro Cadastral, o coeficiente mínimo de capacitação econômico-financeira não poderá ser inferior a 0,5, conforme Anexo II;

d) Certidão negativa de concordata ou falência, no caso de sociedades comerciais, expedida pelo Distribuidor Judicial, ou Certidões dos Distribuidores Forenses Civis, no caso de sociedades civis, da sede da empresa, datada de até 60 (sessenta) dias anteriores ao pedido de inscrição.

2.1.3. Regularidade Fiscal

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica(CNPJ);

b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o pedido de inscrição;

b.1) Caso a interessada tenha sede no Município de São Paulo, deverá estar inscrita nos termos da Portaria 83/95/SF, no CCM, conforme segue:

b.1.1) Categoria I - Transbordo: Código 1260;

b.1.2) Categoria II - Incinerador: Código 1260 ou 1392.

b.1.3) Categoria III - Serviços Técnicos de Empresas e Profissionais Especializados: Código 1635 ou 1686.

c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Expedida pela Secretaria da Receita Federal e Certidão da Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional) e Estadual, do domicílio ou sede do interessado, que terão validade por 6 (seis) meses a partir da data de sua expedição, se outro prazo não estiver assinalado em lei ou no próprio documento;

d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal de São Paulo relativa aos tributos relacionados com a(s) categoria(s) que pretende-se cadastrar, que terá validade por 6 meses; se outro prazo não estiver assinalado em Lei ou no próprio documento.

d.1) A exigência descrita neste item também é válida para a(s) empresa(s) com sede fora do Município de São Paulo. Caso não esteja(m) cadastrada(s) como contribuinte(s) nesta Municipalidade, deverá(ão) apresentar declaração firmada por representante legal, sob as penas da lei, do não cadastramento e de que nada devem à Fazenda do Município de São Paulo, relativamente aos tributos na(s) Categoria(s) que pretende se cadastrar.

e) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei.

e.1) A prova relativa à Seguridade Social deverá ser feita através de Certidão Negativa de Débito (CND) ou Certidão Positiva com efeito negativo ou Certidão Positiva cujos débitos estejam judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa por decisão judicial.

2.1.4. Capacidade Técnica

a) Certidão atualizada de registro de Pessoa Jurídica expedida pelo Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia - CREA;

a.1) Quando se tratar de empresa registrada no CREA de outra região, o registro deverá ser vistado pelo CREA da 6a Região - São Paulo.

b) Comprovação pela interessada de possuir em seu quadro permanente, na data do protocolamento do pedido, profissional (is) de nível superior, detentor(es) do(s) atestado(s) especificado(s) no item seguinte;

b.1) A comprovação referida deverá ser feita por meio da apresentação do contrato social, carteira de trabalho, ficha de registro de empregado ou contrato de trabalho.

c) Atestado(s) de responsabilidade técnica, comprobatório(s) de desempenho anterior em atividade condizente e compatível com o pedido de inscrição, cujo(s) detentor(es) seja(m) o(s) profissional(is) citado(s) no item anterior, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, com indicação do local, natureza, descrição, quantitativos e outras características dos serviços e/ou obras, acompanhado(s) do(s) Certificado(s) de Acervo(s) Técnico(s) - CAT(s) - expedido(s) pela entidade profissional competente (registro no sistema CREA-CONFEA), conforme segue:

c.1) O(s) nome(s) do(s) profissional(is) deverá(ão) constar no(s) atestado(s) de responsabilidade técnica e no(s) respectivo(s) CAT(s).

c.2) Conforme a(s) Categoria(s) de Cadastramento pretendida(s), deverá(ão) ser apresentado(s) o(s) seguinte(s) atestado(s) e CAT(s):

c.2.1) Categoria I - TRANSBORDO

Será(ão) considerado(s) atestado(s) de responsabilidade técnica e respectivo(s) CAT(s), que comprove(m) possuir, o(s) referido(s) profissional(ais), experiência comprovada na área de limpeza pública, em atividade ligada ao transporte de lixo domiciliar urbano de, no mínimo, 15.000 (quinze mil) toneladas/mês, e na área de construção de Edificações ou manutenção predial.

c.2.2) Categoria II - INCINERADOR

Será(ão) considerado(s) atestado(s) de responsabilidade técnica e respectivo(s) CAT(S) que comprove(m) possuir, o(s) referido(s) profissional(ais), experiência comprovada na execução dos serviços de operação e manutenção de incinerador industrial de resíduos sólidos ou forno industrial, com processamento médio de, no mínimo, 10 (dez) toneladas/dia.

c.2.3) Categoria III - SERVIÇOS TÉCNICOS DE EMPRESAS E PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS.

Grupo 1 - Consultoria e/ou Avaliação Técnica nas áreas de Planejamento Urbano e/ou Estudos Ambientais e/ou Limpeza Urbana.

Será(ão) considerado(s) atestado(s) de responsabilidade técnica e respectivo(s) CAT(s) que comprove(m) possuir, o(s) referido(s) profissional(is), experiência comprovada na execução de serviços de consultoria, elaboração de estudos e/ou avaliações Técnicas de Planejamento Urbano e/ou Estudos Ambientais e/ou Limpeza Urbana para cidades com população igual ou superior a 300.000 habitantes.

d) Declaração, em papel timbrado da Empresa devidamente assinada por seu representante legal, de que disponibilizará os equipamentos automotores abaixo discriminados, necessários para a execução dos serviços, conforme a(s) categoria(s) pretendida(s), a saber:

d.1) Categoria I - TRANSBORDO:

d.1.1) 10 (dez) conjuntos transportadores com capacidade equivalente a 40 (quarenta) m3 de resíduos sólidos urbanos (lixo) cada um, composto de cavalo mecânico com, no mínimo, 300 (trezentos) CV e carreta basculante de 40 (quarenta) m3;

d.1.2) Outros equipamentos que a PMSP vier a solicitar por ocasião do procedimento licitatório.

d.2) Categoria II - INCINERADOR:

d.2.1) 02 (duas) caçambas tipo "roll-on-roll-off", com capacidade volumétrica mínima de 6m3 e 01 (um) caminhão poliguindaste para operá-las; ou

d.2.2) 02(dois) caminhões basculantes de 6 m3, peso bruto total de, aproximadamente, 12.000Kg (doze mil quilos) e

d.2.3) Outros equipamentos que a PMSP vier a solicitar por ocasião do procedimento licitatório.

e) Indicação das instalações da empresa, devidamente assinada por seu representante legal, evidenciando matriz ou filial no Município de São Paulo, se houver.

f) Relação nominal da equipe técnica, devidamente assinada por seu representante legal, mantida pela empresa em regime permanente com as respectivas qualificações profissionais.

Os profissionais relacionados deverão possuir habilitação compatível com a natureza dos serviços e/ou obras correspondentes à(s) Categoria(s) objeto da classificação.

2.2. As empresas estrangeiras que não funcionam no País comprovarão as exigências relativas à capacidade jurídica, capacidade técnica e idoneidade financeira, mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos pelo tradutor juramentado, devendo ter representação legal no Brasil, com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente.

3. DA APRESENTAÇÃO

3.1. Os documentos exigidos deverão ser apresentados juntamente com o requerimento regularmente protocolado na ordem estabelecida nestas Normas.

3.2. Os documentos deverão ser apresentados em original, cópia autenticada ou publicação em órgão da imprensa oficial, sendo aqueles expedidos pela empresa, subscritos por seu representante legal.

3.3. Todos os documentos apresentados deverão estar com prazo de validade em vigor na data do protocolamento do pedido de inscrição.

3.4. Deverá ser apresentado Índice Remissivo da documentação juntada para o Cadastramento.

3.5. A documentação para Inscrição/Renovação, será recebida no Protocolo da Secretaria de Serviços e Obras - SSO, na Rua Breno Ferraz do Amaral, 415, Ipiranga, mediante o pagamento da taxa de autuação, conforme Decreto vigente.

3.6. Os esclarecimentos relativos à documentação serão prestados pela Comissão de Cadastramento, na Secretaria de Serviços e Obras, Seção Técnica de Cadastro, à Rua Breno Ferraz do Amaral, 415, Ipiranga, telefone 5061-5077, ramal 116.

4. DA COMISSÃO DE CADASTRAMENTO

4.1. O requerimento instruído com a documentação referida nestas normas, será processado pela Comissão de Cadastramento designada pelo Secretário de Serviços e Obras, a qual caberá habilitar, qualificar e classificar as empresas no Registro Cadastral, e proceder as alterações subsequentes.

4.2. A Comissão só processará a inscrição quando completa toda a documentação exigida.

4.3. A Comissão poderá, a seu critério, exigir documentos adicionais, para melhor orientar seu julgamento.

4.4. A Comissão poderá, a qualquer tempo, alterar, suspender ou cancelar o Registro Cadastral da empresa que deixar de satisfazer as exigências legais ou as estabelecidas para classificação cadastral.

4.5. A Comissão poderá propor ao Secretário de Serviços e Obras, a criação de novas categorias e grupos no Registro Cadastral.

5. SISTEMÁTICA DO REGISTRO

5.1. Consoante a sua especialização, os interessados serão classificados na(s) "Categorias" relacionados no ítem 1.1.

5.2. A classificação em determinada Categoria, confere ao interessado, direito quanto ao registro, de participar de licitações relativas aos serviços e obras da Categoria especificada no Edital, devendo, todavia, atender às demais condições de habilitação discriminadas no instrumento convocatório.

6. DO CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL

6.1. A Comissão expedirá Certificado de Registro Cadastral do qual constará:

- Número do processo Administrativo;

- Nome da empresa;

- C.G.C. ou C.N.P.J. da empresa;

- Endereço;

- Categoria(s),

- Validade;

- Capital Social.

6.2. O Certificado de Registro Cadastral terá validade, no máximo, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da data da emissão, salvo eventuais modificações decorrentes do mau desempenho.

7. DA ALTERAÇÃO, SUSPENSÃO E CANCELAMENTO DO REGISTRO CADASTRAL

7.1. A interessada deverá comunicar à Comissão de Cadastramento todas as alterações financeiras, administrativas ou técnicas, ocorridas durante a validade da inscrição, que possam modificar a classificação da empresa.

7.2. No caso do desligamento do quadro permanente do profissional de nível superior detentor dos atestados mencionados no item 2.1.4, alínea "c", a empresa ficará obrigada a comunicar tal fato, de imediato, à Comissão de Cadastramento e, ainda, a apresentar em substituição outro profissional de nível superior, integrante de seu quadro permanente, possuidor dos atestados especificados no referido item, sob pena de cancelamento imediato do Registro Cadastral, sem prejuízo das demais sanções legais.

7.3. A suspensão poderá ocorrer, por qualquer dos motivos seguintes:

a) inexecução total ou parcial de contrato;

b) avaliação que demonstre desempenho insuficiente da empresa no cumprimento de contrato;

c) atraso injustificado na execução de contrato;

d) prática de atos ilícitos.

e) suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração.

7.3.1. Na hipótese do item "e", o prazo da suspensão será equivalente ao da apenação pela Administração.

7.4. O Cancelamento será procedido no caso de falência, concordata ou dissolução da empresa, bem como no caso de declaração de inidoneidade da empresa.

8. DA RENOVAÇÃO DO CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL

8.1. Em caso de pedido de renovação cadastral, solicitado através de requerimento, a empresa deverá apresentar todos os documentos solicitados quando da inscrição, formalizando novo processo administrativo.

9. DOS RECURSOS

9.1. A partir da data em que a Comissão indeferir, alterar, suspender ou cancelar a inscrição, poderá a empresa, dentro de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação do despacho decisório no Diário Oficial do Município, interpor recurso, sem efeito suspensivo, para o Secretário de Serviços e Obras.

(ANEXO I)

PEDIDO DE INSCRIÇÃO - MODELO

À

COMISSÃO DE CADASTRAMENTO DA

SECRETARIA DE SERVIÇOS E OBRAS - SSO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

______________(empresa)_________________, com sede na__________________________(endereço)_________, _____(município)_________, ______(estado)__________, vem pelo presente solicitar inscrição no Registro Cadastral de Licitantes para execução de serviços e obras de limpeza urbana, dessa Secretaria, na(s) CATEGORIA(s) _________________

Para tanto, apresenta, em anexo, a documentação exigida, a seguir relacionada e referente a:

1. Capacidade Jurídica

2. Idoneidade Financeira

3. Regularidade Fiscal

4. Capacidade Técnica

Outrossim, declara que:

a) se responsabiliza inteiramente pela veracidade dos documentos apresentados e das informações prestadas;

b) se compromete a fornecer documentações e informações adicionais que eventualmente lhe forem exigidas e

c) autoriza a Comissão proceder as diligências que julgar necessárias, junto as suas instalações ou junto a terceiros com quem mantenha relações.

São Paulo, de de .

__________________________________________

(Representante legal devidamente qualificado)

Nome:

C.P.F.:

R.G.:

ANEXO II

PLANILHA DE ANÁLISE ECONÔMICO-FINANCEIRA

Empresa: ........................................................

"Para apuração da Capacidade Econômico-Financeira fica estabelecido o qüociente mínimo de 0,5 ou 50%"

CAPACITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

Do último Balanço Patrimonial e da Demonstração de Resultados do Exercício, apresentar com destaque em folha separada o que segue:

1. Índice de Liquidez Corrente:

LC = (Ativo Circulante) / (Passivo Circulante)

2. Índice de Quociente de Solvência:

QS = (Ativo Real) / (Passivo Real)

Onde:

Ativo Circulante - AC

é composto de: disponibilidades, direitos realizáveis no curso do exercício social subsequente e as aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte;

Passivo Circulante - PC

compõem-se de: créditos de terceiros, de exigibilidade imediata (vencíveis em prazos inferiores ao ciclo operacional da empresa);

Ativo Real - AR

Compõem-se dos itens abaixo:

(Ativo Circulante) - (Despesas de Exercícios Seguintes)

(Ativo Realizável a Longo Prazo) - (Despesas de Exercícios Futuros)

(Ativo Permanente) - (Diferido)

Passivo Real - PR

Compõem-se dos itens abaixo:

(Passivo Circulante)

(Passivo Exigível a Longo Prazo) - (Receitas de Exercícios Futuros)

ÍNDICES PARÂMETROS PONTUAÇÃO

< 0,76 0

LIQUIDEZ CORRENTE de 0,76 a 1,10 1

de 1,11 a 1,48 2

de 1,49 a 2,21 3

ATIVO CIRCULANTE de 2,22 a 5,02 4

-----------------------------

PASSIVO CIRCULANTE > 5,02 5

< 1,00 0

QUOCIENTE de SOLVÊNCIA de 1,00 a 1,50 1

de 1,51 a 2,00 2

de 2,01 a 2,50 3

ATIVO REAL

----------------------- de 2,51 a 3,00 4

PASSIVO REAL

3,00 5

TOTAL DE PONTOS OBTIDOS

PONTOS OBTIDOS

COEFICIENTE FINANCEIRO = ------------------------ =

10

A SER PREENCHIDO PELA COMISSÃO DE CADASTRO

1. Capital Social Integralizado em ___/___/___ R$ ___________

2. Balanço Patrimonial e Demonstrativo de Resultados do Exercício de ___

[ ] Deferido

[ ] Indeferido

Correlações

  • P 159/01(SSO)-OS CERTIFICADOS DE REGISTRO CADASTRAL EXPEDIDOS CONFORME A PORTARIA VIGORAM ATE A DATADE VALIDADE