CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS E OBRAS - SMSO Nº 1 de 3 de Janeiro de 2018

Dispõe sobre o procedimento para recontagem do número de sepulturas existentes nos cemitérios públicos municipais a ser conduzido pelo Serviço Funerário do Município de São Paulo.

PORTARIA Nº 001/SMSO G/18

Dispõe sobre o procedimento para recontagem do número de sepulturas existentes nos cemitérios públicos municipais a ser conduzido pelo Serviço Funerário do Município de São Paulo.

MARCOS RODRIGUES PENIDO, Secretário de Serviços e Obras do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a falta de informações precisas e padronizadas acerca do número de sepulturas, gavetas e ossuários existentes nos cemitérios públicos municipais administrados pelo Serviço Funerário do Município de São Paulo;
CONSIDERANDO que a Lei nº 8383, de 19 de abril de 1976, em seu artigo 2º, inciso VI, estabelece a competência doServiço Funerário do Município de São Paulo para, dentre outras atribuições, autorizar e fiscalizar construções funerárias;
CONSIDERANDO que o Ato nº 326, de 21 de março de 1932,em seu artigo 90, §4º, estabelece a competência de cada administrador de cemitérios para, dentre outras funções, atender à Administração Pública Municipal no sentido de municiá-la com as informações que lhe forem solicitadas;
CONSIDERANDO que a obtenção de informações precisas e padronizadas sobre o número de sepulturas, gavetas e ossuários é de extremo interesse da Administração Pública Municipal e dos munícipes e que a sua disponibilização e publicidade são essenciais à gestão eficiente dos serviços funerários e cemiteriais;
RESOLVE:
Art. 1º Fica determinada a recontagem, sob a responsabilidade dos administradores de cemitérios e supervisão do Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, do número de sepulturas, incluindo jazigos e quadras gerais, e ossuários, de cada cemitério sob sua responsabilidade, para a produção de relatório que contenha os seguintes dados:
i) Quantidade de Concessões por prazo indeterminado por cemitério e por quadra;
ii) Quantidade de Concessões por prazo determinado (5 e 25 anos) por cemitério e por quadra;
iii) Quantidade de terrenos – prazo fixo de 3 anos (terra) por cemitério e por quadra;
iv) Quantidade de gavetas construídas por cemitério e por quadra;
v) Quantidade de ossuários individuais por cemitério. Do total de ossuários individuais por cemitério, apontando, também, a quantidade que estão em contêineres;
vi) Quantidade de columbários por cemitério;
vii) Quantidade de salas de velório por cemitério;
viii) Levantamento planimétrico de cada cemitério e crematório;
§ 1º O disposto no caput deste artigo se aplica a todos os cemitérios públicos municipais gerenciados pelo Serviço Funerário do Município de São Paulo.
§2º Os dados deverão ser registrados em meios impresso e digital, em formato editável, nos termos do modelo definido no Anexo desta Portaria.
§3ºOs dados deverão ser encaminhados por meio de ofícios assinados pelo Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo à Secretaria Municipal de Serviços e Obras, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a partir da publicação desta Portaria.
Art. 2º O descumprimento desta Portaria deverá ser apurado, mediante processo administrativo disciplinar instaurado nos termos da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, aplicando-se ao responsável as penalidades previstas neste mesmo diploma legal.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo