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PORTARIA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA URBANA - SIURB Nº 37 de 9 de Junho de 2001

VALIDADE DOS REGISTROS NO CADASTRO DE SIURB VIGENTES EM 31/07/2001, FICA PRORROGADA ATE 31/10/2001, NAO PRECISANDO SUBSTITUIR OS ATUAIS "CERTIFICADOSDE REGISTRO".

PORTARIA 37/SIURB G/2001

WALTER RASMUSSEN JÚNIOR, Secretário de Infra-estrutura Urbana , no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E :

I - A validade dos Registros no Cadastro da Secretaria de Infra-estrutura Urbana, vigentes em 31/7/2001, fica prorrogada até 31/10/2001, independentemente de substituição dos atuais "Certificados de Registro".

II - Essa validade está condicionada à atualização dos documentos relacionados no verso do certificado com prazo vencido ou a vencer.

III - As anotações correspondentes serão procedidas, a pedido expresso, mediante apresentação do original do Certificado de Registro e dos documentos atualizados.

IV - A substituição dos Certificados será feita somente nos casos de alteração de dados constantes do seu anverso.

V - Os casos omissos serão resolvidos pelas Comissões Permanente de Licitação - CPLO/SIURB ou CPLSC/SIURB.

Alterações

D 44755/04-REVOGA A PORTARIA