PORTARIA 37/SIURB G/2001
WALTER RASMUSSEN JÚNIOR, Secretário de Infra-estrutura Urbana , no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E :
I - A validade dos Registros no Cadastro da Secretaria de Infra-estrutura Urbana, vigentes em 31/7/2001, fica prorrogada até 31/10/2001, independentemente de substituição dos atuais "Certificados de Registro".
II - Essa validade está condicionada à atualização dos documentos relacionados no verso do certificado com prazo vencido ou a vencer.
III - As anotações correspondentes serão procedidas, a pedido expresso, mediante apresentação do original do Certificado de Registro e dos documentos atualizados.
IV - A substituição dos Certificados será feita somente nos casos de alteração de dados constantes do seu anverso.
V - Os casos omissos serão resolvidos pelas Comissões Permanente de Licitação - CPLO/SIURB ou CPLSC/SIURB.