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PORTARIA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA URBANA - SIURB Nº 34 de 26 de Maio de 2001

NORMAS PARA APRESENTACAO DE ELEMENTOS DE PROGRAMACAO E PROJETO DE EQUIPAMENTOS DE INFRA-ESTRUTURA URBANA E RESPECTIVAS LIGACOES DOMICILIARES.

PORTARIA 34/SIURB G/2001

O SECRETÁRIO DE INFRA-ESTRUTURA URBANA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso da competência que lhe confere o Decreto n.º 23.404 de 09/02/87,

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos relativos a entrega de programação e projetos de equipamentos de infra-estrutura urbana conforme dispõem o parágrafo único do artigo 5º e o artigo 11 do Decreto nº 40.532/2001, em consonância com as demais disposições do mesmo,

R E S O L V E editar as seguintes NORMAS PARA APRESENTAÇÃO DE ELEMENTOS DE PROGRAMAÇÃO E PROJETO DE EQUIPAMENTOS DE INFRA-ESTRUTURA URBANA E RESPECTIVAS LIGAÇÕES DOMICILIARES.

I. Os interessados no uso das vias públicas e obras de arte do município de São Paulo para instalação de equipamentos urbanos destinados a prestação de serviços de infra-estrutura fornecerão ao Departamento de Controle de Uso de Vias Públicas- CONVIAS os documentos elencados nesta Portaria, obedecendo as instruções que se seguem.

II. Para os efeitos desta portaria, são adotados os seguintes termos e definições:

II.1. Programação: Apresentação por meio dos documentos discriminados nesta Portaria, da intenção de utilizar as vias públicas para lançamento de equipamentos de infra - estrutura urbana

II.2. Projetos de implantação ou expansão de redes: Conjunto de documentos que define com clareza a passagem de equipamentos aéreos ou subterrâneos nas vias públicas.

II.3. Projetos de ligações domiciliares: Projetos de redes aéreas ou subterrâneas que interliguem um único ponto de rede existente a um único endereço, com extensão de aproximadamente cem metros ou menos, a critério de CONVIAS.

III. Para a Fase de Programação, as empresas interessadas deverão apresentar a CONVIAS durante a primeira quinzena dos meses de janeiro, maio e setembro os seguintes documentos

III.1. Carta de encaminhamento conforme ANEXO I com:

* Data

* Número de referência composto por até 3 dígitos para identificação e 2 dígitos para o ano

* Código da empresa fornecido por CONVIAS

* Nome da empresa

* Endereço, telefone, fax e e-.mail para contato

* Assinatura do responsável

III.2. Mapas em escala 1:7.500 contendo:

* Nome e CODLOG de todos os logradouros a serem utilizados pela rede

* Identificação clara da rede de cada empresa, os trechos a serem compartilhados e os trechos a serem implantados individualmente.

* Nome e código da(s) empresa(s) interessada(s)

III.3. Fichas técnicas conforme ANEXO III contendo:

* A relação de todos os logradouros, com nome, CODLOG, FMOC1 e AR, identificando através das vias transversais e do setor e quadra do ponto inicial da instalação, os trechos pretendidos.

* Identificação de obras de arte, rios, córregos e canais

* A extensão total de todas as redes

* A extensão dos trechos compartilhados, quando existirem

III.4. CONVIAS fará publicar em até 45 dias após o prazo final de entrega da programação, a listagem das vias públicas onde houver coincidência de interesse para instalação de equipamentos subterrâneos. Através de critérios técnicos serão definidas as modalidades de serviços de infra-estrutura passíveis de compartillhamento.

III.5. As empresas interessadas terão 15 dias para manifestar seu interesse na execução de obras compartilhadas nas vias constantes da publicação citada no item anterior.

III.6. Após a manifestação das empresas, CONVIAS fará nova publicação onde estarão discriminadas as vias onde haverá compartilhamento de obras aquelas para as quais será necessário procedimento licitatório. Para as vias constantes dessa publicação, não serão aceitas novas programações pelo prazo de um ano.

III.7. As empresas que não desejarem participar do compartilhamento nas vias discriminadas, não poderão apresentar projetos para essas vias até que seja aceita nova programação.

III.8. As empresas que participarão de projetos compartilhados deverão apresentar a CONVIAS. até o último dia do quadrimestre os documentos de programação dos projetos compatibilizados.

III.9. Os projetos de ligações domiciliares conforme definidos nesta portaria não necessitam passar pela fase de programação

IV. Para a Fase de Aprovação de Projetos, as interessadas deverão autuar processo junto à Secretaria da Infra Estrutura Urbana - SIURB, instruido com os seguintes elementos:

IV.1. Requerimento padronizado conforme ANEXO II devidamente preenchido, onde estarão registrados:

* Nº do documento de programação e data da entrega.

* Responsável pela(s) concessionária(s) ou autorizatárias(s)

* Responsável técnico pelo projeto, inclusive n.º do CREA válido para São Paulo

* Pessoa para contato no município de São Paulo- nome, telefone, fax e e.mail .

IV.2. Ficha técnica conforme ANEXO V contendo:

* Extensão total da rede, da rede compartilhada ou da ligação domiciliar. Neste último caso, deverá ser informado o número do Termo de Permissão de Uso que autorizou a execução da rede à qual o imóvel será interligado ou o número do processo de regularização da rede básica existente.

* Proporcionalidade da participação de cada empresa na rede compartilhada quando for o caso

* Identificação das obras de arte, córregos e outras interferências existentes no trajeto da rede. No desenho deverá estar claro quando a instalação ocorre na obra de arte ou na via sob esta.

IV.3. ART do(s) projetista(s)

IV.4. Planta geral de localização da rede, em escala 1:7500, contendo:

* Nome dos logradouros

* Articulação dos desenhos,

* Etiqueta padronizada conforme .ANEXO IV.

IV.5. Plantas em 3 vias plotadas ou copiadas em papel opaco, padronizadas nos padrões A0 a A4 da ABNT ou dimensões múltiplas inteiras de dobragem básica A4 (210 x297 mm), contendo:

IV.5.1. Etiqueta (carimbo) padronizada conforme ANEXO IV com as seguintes informações:

* Discriminação do projeto: Texto sumário contendo o objeto do desenho. Por exemplo: "Projeto para lançamento de rede de gás" ou "Projeto para ligação domiciliar de rede telefônica"

* Número do projeto, composto da seguinte forma: 3 dígitos numéricos que representam o número da empresa em CONVIAS e até 10 dígitos alfanuméricos, a critério da interessada, que representarão a identificação do projeto.

* Número seqüencial da folha e número total de folhas:

* Número da revisão ou edição do desenho: A primeira edição do desenho deverá ser revisão 0. Os desenhos modificados e reapresentados por solicitação de CONVIAS ou por iniciativa da própria interessada deverão ter o número da revisão correspondente.

* Nome da(s) concessionária(s) ou autorizatária(s) interessada(s):

* Local da obra. Identificar com o nome de pelo menos uma das vias.

* A.R. da obra

* Nome do responsável técnico, nº do CREA e ART

IV.5.2. Legenda

IV.5.3. Traçado geométrico da rede sobre levantamento planimétrico em escala 1:500, indicando:

* Nome e CODLOG dos logradouros utilizados e das vias transversais, indicando lado par e lado ímpar

* Discriminação dos trechos através de símbolo próprio e formação esquemática dos dutos conforme ANEXO VI

* Discriminação das caixas através de símbolo próprio conforme ANEXO VI

* Seção transversal dos dutos, devidamente cotada. Em caso de tubulações envelopadas, cotar a largura total do dispositivo de envelopamento.

* Detalhes das caixas - típico se for o caso, cotando todas as suas dimensões externas

* Detalhamento completo das travessias de córregos e obras de arte, indicando: método construtivo, método de fixação, carga total dos elementos a serem instalados ou fixados na estrutura, inclusive dispositivos de fixação.

* Perfil longitudinal típico dos tramos a serem executados por método destrutivo

* Perfil longitudinal estimado dos tramos a serem executados por método não destrutivo, indicando a profundidade de embocadura, a profundidade máxima prevista e a profundidade média

A profundidade média é dada pela fórmula

ENTRA FÓRMULA

Onde:

Pm = Profundidade média

Pi = Profundidade de inflexão ou profundidade máxima

Pe = Profundidade da embocadura

IV.6. Tabelas de cálculo do preço público conforme ANEXO VII sendo

* Uma tabela para os trechos e caixas. No caso de trechos compartilhados, uma única tabela para os trechos do projeto sem incluir as caixas.

* Para as obras compartilhadas, uma tabela para os equipamentos em forma de caixas por empresa participante.

* A somatória dos valores totais de Vm obtidos na tabelas de caixas e de trechos quando for o caso.

* Quando houver compartilhamento, os valores totais, e de caução proporcionais à participação de cada empresa.

IV.7. Disquetes 3 1/4" ou CD contendo as tabelas em formato .XLS, versão 97 formatadas conforme ANEXO VII

V. Os casos especiais ou omissos serão decididos após audiência de CONVIAS pelo Secretário de Infra Estrutura Urbana

VI. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

1 Número da folha do MOC - Mapa Oficial da Cidad

Alterações

P 37/02(SIURB)-REVOGA A PORTARIA