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PORTARIA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA URBANA - SIURB Nº 149 de 25 de Outubro de 2001

PRORROGA ATE 28/2/02 A VALIDADE DOS REGISTROS NO CADASTRO DA SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA URBANA.

PORTARIA 149/01 - SIURB

ROBERTO LUIZ BORTOLOTTO, Secretário de Infra-estrutura Urbana , no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E :

I - A validade dos Registros no Cadastro da Secretaria de Infra-estrutura Urbana, vigentes em 31/7/2001, prorrogada até 31/10/2001, fica novamente prorrogada até 28/2/2002, independentemente de substituição dos atuais "Certificados de Registro".

II - Essa validade está condicionada à atualização dos documentos relacionados no verso do certificado com prazo vencido ou a vencer.

III - As anotações correspondentes serão procedidas, a pedido expresso, mediante apresentação do original do Certificado de Registro e dos documentos atualizados.

IV - A substituição dos Certificados será feita somente nos casos de alteração de dados constantes do seu anverso.

V - Os casos omissos serão resolvidos pelas Comissões Permanente de Licitação - CPLO/SIURB ou CPLSC/SIURB.