PORTARIA 111/01 - SIURB
ROBERTO LUIZ BORTOLOTTO , Secretário de Infra-estrutura Urbana, no uso de suas atribuições legais, bem como o disposto no artigo 23 do Decreto 40.532, de 8 de maio de 2001,
CONSIDERANDO a necessidade de autorizar os proprietários de imóveis lindeiros às vias públicas a executar obras no local de acordo com o Decreto 29.816, de 12 de junho de 1991,
CONSIDERANDO a existência de casos não previstos na hipóteses de permissão de uso de que trata o Decreto 40.532, de 8 de maio de 2001,
CONSIDERANDO ainda que a execução das obras ou serviços nas vias públicas deve obedecer às disposições do Decreto 27.335, de 16 de novembro de 1998,
R E S O L V E :
Artº 1º - Fica delegada à Superintendência de Obras a expedição de Termos de Autorização e compromisso para execução de serviços e obras particulares em Vias Públicas, nos limites de sua atribuição legal.
Artº 2º - A Superintendência de Obras exigirá do interessado a comprovação do atendimento das exigências técnicas necessárias, bem como os demais requisitos elencados no Decreto 27.335, de 16 de novembro de 1998.
Artº 3 - O interessado deverá apresentar ao órgão fiscalizador de execução das obras, cronograma físico detalhado.
Artº 4 - O órgão fiscalizador acompanhará a execução de quaisquer obras ou serviços notificando de imediato o interessado para efetuar as correções que entender necessárias, se for constatada inobservância dos elementos ou projeto aprovados.
Artº 5- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.