Reorganiza o Conselho Municipal das Escolas de Governo – CONSEGOV e revoga a Portaria nº 100/SG/2019.
PORTARIA Nº 27/SGM-SEGES/2021
Reorganiza o Conselho Municipal das Escolas de Governo – CONSEGOV e revoga a Portaria nº 100/SG/2019.
O Secretário Executivo Adjunto de Gestão, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, considerando o disposto nos artigos 68 a 71 do Decreto nº 57.775, de 6 de julho de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º Para a consecução das atribuições previstas no artigo 69 do Decreto nº 57.775, de 6 de julho de 2017, fica reorganizado o Conselho Municipal das Escolas de Governo – CONSEGOV, nos termos desta Portaria.
Art. 2º Em observância ao disposto no artigo 70 do Decreto nº 57.775/2017, o CONSEGOV fica composto pelos seguintes representantes permanentes designados pelos órgãos que possuem escolas de governo:
I – Da Secretaria Executiva de Gestão – SEGES/SGM:
Escola Municipal de Administração Pública de São Paulo - EMASP
Titular: Clarisse de Almeida Cordeiro Nogueira, RF 602.041.1RF 856.757-3(Redação dada pela Portaria SGM/SEGES nº 34/2021)
Suplente: Arthur Augusto Soares Catraio, RF 887.354.2
II – Da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS:
Espaço Público do Aprender Social - ESPASO
Titular: Monica Moreira de Oliveira Braga Cukierkorn, RF 620.589.5
Suplente: Alan Souza Santos, RF 836.065.1
III – Da Procuradoria Geral do Município – PGM:
Centro de Estudos Jurídicos - CEJUR
Titular: Roberto Angotti Júnior, RF 753.843.0
Suplente: Letícia Figueiredo Collado, RF 826.253.5
IV – Da Secretaria Municipal de Saúde – SMS:
Escola Municipal de Saúde - EMS
Titular: Marcelo Takiishi Scrocco, RF 743.414.6-1
Suplente: Betina Black Dalarmelino, RF 623.909.9-3
V – Da Secretaria Municipal de Educação – SME:
Centro de Formação de Professores - CEFORP
Titular: Daniela Harumi Hikawa, RF 801.611.9-2
Suplente: Adriana Carvalho da Silva, RF 692.675.4
VI – Da Secretaria Municipal de Segurança Urbana – SMSU:
Academia de Formação em Segurança Urbana – AFSU
Titular: Claudenice Miciano Felipe, RF 584.720.6
Suplente: Celso Vitale, RF 581.429.4
VII – Da Controladoria Geral do Município – CGM:
Centro de Formação em Controle Interno – CFCI
Titular: Nathalia Fernandes Lima, RF 858.466.4
Suplente: Fábio Roberto Vieira, RF 878.683.6
Art. 3º Nos termos do artigo 71 do Decreto nº 57.775/2017, caberá à Escola Municipal de Administração Pública de São Paulo – Álvaro Liberato Alonso Guerra – EMASP coordenar o funcionamento do CONSEGOV e o cumprimento de suas pautas, exercendo sua Secretaria Executiva.
Parágrafo único. As escolas de governo da Administração Municipal Indireta e as Secretarias que não possuem escolas de governo poderão participar das reuniões, grupos de trabalho e demais atividades do Conselho como membros observadores, quando convidados ou convocados pelo CONSEGOV.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria nº 100/SG/2019.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo