Constitui Comissão Especial de Licitação – CEL para o processamento da Concorrência nº EC/006/2023/SGM-SMT.
PORTARIA 07/2023/SGM-SEDP
PAULO JOSÉ GALLI, Secretário Executivo de Desestatização e Parcerias, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria SGM nº 168, de 10 de junho de 2022,
R E S O L V E:
Art. 1º Constituir Comissão Especial de Licitação – CEL para o processamento da Concorrência nº EC/006/2023/SGM-SMT, visando a celebração de contrato de Parceria Público-Privada (PPP) na modalidade concessão administrativa para administração, manutenção, conservação, exploração comercial e requalificação dos terminais de ônibus vinculados ao sistema de transporte coletivo urbano de passageiros da cidade de São Paulo - Bloco Leste.
Presidente:
1. SGM/AJ: Rafael Augusto Galvani Fraga Moreira, RF nº 826.171-7
Membros:
1. SMT: Eduardo Gracio Relva Dias, RF n° 733.533-4
2. SETRAM: João Bonett Neto, RF n° 889.696-8
3. SPTrans: Jomar Santos de Lisboa, prontuário nº 122.689-4
4. SGM/SEDP: Matheus Assaf Cosendey, RF: 891.522-9; e
Secretário (a):
5. SGM/SEDP: Juliana Rodrigues de Oliveira, RF: 915.676-3
Presidente:
1. SMT: Eduardo Gracio Relva Dias, RF n° 733.533-4(Redação dada pela Portaria SGM/SEDP nº 8/2024)
Membros:
1. SGM/AJ: Rafael Augusto Galvani Fraga Moreira, RF nº 826.171-7(Redação dada pela Portaria SGM/SEDP nº 8/2024)
2. SETRAM: João Bonett Neto, RF n° 889.696-8(Redação dada pela Portaria SGM/SEDP nº 8/2024)
3. SPTrans: Jomar Santos de Lisboa, prontuário nº 122.689-4(Redação dada pela Portaria SGM/SEDP nº 8/2024)
4. SGM/SEDP: Marcos Paulo Andrade, RF: 912.141-2; e (Redação dada pela Portaria SGM/SEDP nº 8/2024)
Secretário (a):
5. SGM/SEDP: Juliana Rodrigues de Oliveira, RF: 915.676-3(Redação dada pela Portaria SGM/SEDP nº 8/2024)
Art. 2º O processamento da licitação dar-se-á no âmbito da Secretaria Executiva de Desestatização e Parcerias, com a interveniência da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito - SMT - e Secretaria Executiva de Transporte e Mobilidade Urbana SMT/SETRAM.
Art. 3º O Presidente poderá ser substituído por qualquer dos membros da CEL, observada a ordem sequencial estabelecida no artigo 1º.
Art. 4º A Comissão terá por atribuições a análise de documentos, recebimento e julgamento das propostas e se extinguirá com a adjudicação pela Autoridade Competente.
Art. 5º A Comissão, se necessário, e em face de eventual complexidade da matéria licitada, poderá contar com apoio e pareceres de especialistas.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA EXECUTIVA DE DESESTATIZAÇÃO E PARCERIAS, aos 10 de Novembro de 2023.
O seguinte documento publico integra este ato 084032554
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo