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PORTARIA SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM/SEDP Nº 16 de 2 de Setembro de 2024

Constitui Comissão Especial de Licitação – CEL

PORTARIA 16/2024/SGM-SEDP

 

CLODOALDO PELISSIONI, Secretário Executivo de Desestatização e Parcerias, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria SGM nº 168, de 10 de junho de 2022,

 

R E S O L V E:   

Art. 1º Constituir Comissão Especial de Licitação – CEL para o processamento da Concorrência nº EC 004/2024/SGM-SEDP, visando a celebração de contrato na modalidade de Concessão para a Prestação dos Serviços de Gestão, Operação e Manutenção dos Parques Municipais da Orla da Represa Guarapiranga: Parque Guarapiranga, Parque Barragem do Guarapiranga, Parque Praia São Paulo - Núcleo Atlântica, Parque Praia São Paulo - Núcleo Praia do Sol, Parque Linear Castelo, Parque Linear Nove de Julho e Parque Linear São José.

Parágrafo único. A Comissão referida no caput deste artigo passará a ser composta pelos seguintes membros:

I - Presidente:

a) SVMA: Fabio Ferreira Menezes - RF nº 848.524-1;

a) SVMA: Anderson Luiz Arcanjo - RF nº 799.587-3. (Redação dada pela Portaria SGM/SEDP nº 1/2025)

II - Membros:

a) SGM/AJ: Luciana Sant'ana Nardi - RF nº 729.325-9;

b) SGM/SEDP: Luis Pedro Polesi de Castro - RF nº 941.172-1;

b) SGM/SEDP: Luis Pedro Polesi de Castro - RF nº 941.172-1. (Redação dada pela Portaria SGM/SEDP nº 1/2025)

c) SVMA: Anderson Luiz Arcanjo - RF nº 799.587-3;

c) SVMA: Fabio Ferreira Menezes - RF nº 848.524-1. (Redação dada pela Portaria SGM/SEDP nº 1/2025)

III - Secretário:

a) SGM/SEDP: Marcos Paulo Andrade - RF nº 912.141-2;

a) SGM/SEDP: Marcos Paulo Andrade - RF nº 912.141-2. (Redação dada pela Portaria SGM/SEDP nº 1/2025)

IV - Suplente:

a) SGM/SEDP: Danieli Tiemi Fujii Seno - RF nº 916.425-1.

a) SGM/SEDP: Danieli Tiemi Fujii Seno - RF nº 916.425-1. (Redação dada pela Portaria SGM/SEDP nº 1/2025)

Art. 2º O processamento da licitação dar-se-á no âmbito da Secretaria Executiva de Desestatização e Parcerias, com a interveniência da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente.

Art. 3º O Presidente poderá ser substituído por qualquer dos membros da CEL, observada a ordem sequencial estabelecida no art. 1º. 

Art. 4º A Comissão terá por atribuições a análise de documentos, recebimento e julgamento das propostas e se extinguirá com a adjudicação pela Autoridade Competente. 

Art. 5º A Comissão, se necessário, e em face de eventual complexidade da matéria licitada, poderá contar com apoio e pareceres de especialistas. 

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 

  

SECRETARIA EXECUTIVA DE DESESTATIZAÇÃO E PARCERIAS, aos 30 de agosto de 2024.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SGM/SEDP nº 1/2025 - Altera a Portaria.