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PORTARIA SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM/SECLIMA Nº 55 de 1 de Julho de 2024

Dispõe sobre a instituição do “Grupo de Trabalho” para o desenvolvimento da Operação Conjunta Estado e Município na região de Capela do Socorro, nomeada de "Operação Burlini”, na Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas (SGM/SECLIMA).

PORTARIA SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM/SECLIMA Nº 55 de 01 de Julho de 2024.

 

Portaria SGM/SECLIMA Nº 055 de 01 de Julho DE 2024.

 

Dispõe sobre a instituição do “Grupo de Trabalho” para o desenvolvimento da Operação Conjunta Estado e Município na região de Capela do Socorro, nomeada de "Operação Burlini”, na Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas (SGM/SECLIMA).

 

JOSÉ RENATO NALINI, Secretário Executivo de Mudanças Climáticas, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e, em especial, o disposto pelo Decreto nº 60.290, de 04 de junho de 2021, e Portaria PREF nº 1.464, de 22 de dezembro de 2023,

 

CONSIDERANDO a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado, nos Autos do Processo nº 1044492-08.2017.8.26.0053; que tramita pela 16ª Vara da Fazenda Pública; dando conta de loteamento clandestino; na ZEPAM Matrícula nº 26.617/11º CRI, com Sentença proferida, sendo indeferido o pleito de efeito suspensivo à apelação interposta pelo município;

 

CONSIDERANDO a Sentença proferida, em 10 de novembro de 2019, condenando o Estado e o Município a comprovarem a desocupação do local, com apresentação de programa de restituição da gleba ao estado anterior e recuperação da área degradada, firmando que o atraso ou descumprimento, incidirá multa de R$ 1.000,00 por dia;

 

CONSIDERANDO ainda que o local do evento é de mananciais, coordenadas: (23°46'47.92"S; 46°42'4.50"O”); (23°47'3.04"S; 46°42'7.57"O); (23°46'48.63"S; 46°42'22.03"O”), com uso e ocupação irregulares e com grande área ao redor formada por florestas e nascentes, a serem preservadas e, também por envolver dois Entes Federativos, os membros e a forma de atuação na operação, serão estabelecidos e desenvolvidos nos termos do Convênio da OIDA. Processo SEI : 6057.2018/0000474-2.

 

CONSIDERANDO finalmente a composição do Grupo Executivo, de que trata o inciso II, da Cláusula Terceira, do Convênio celebrado pelo Estado de São Paulo e o Município de São Paulo, com a finalidade de incrementar as ações de proteção, recuperação, desenvolvimento, fiscalização, monitoramento e de contenção em áreas de interesse ambiental, localizadas no Município de São Paulo, consideradas como prioritárias para a preservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho (GT) para o desenvolvimento da “Operação Burlini” na Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas (SECLIMA/ SGM) e junto à Subprefeitura de Capela do Socorro;

 

Art. 2º O GT dará continuidade aos esforços do Município e do Estado, objetivando a recuperação da área e em cumprimento à determinação judicial, sendo integrado pelos seguintes membros relacionados:

Washington Luiz Gonçalves Pestana, SECLIMA- OIDA;

Ten Cel PM Pedro Alessander Barboza, Cmt do 1º BPAmb;

Fabricio Tadeu de Almeida, Subprefeito de Capela do Socorro;

Luciano Araujo, da SMSUB;

José Reinaldo Brígido, da SMSU;

Rafael Frigerio; da SEMIL;

Valbemir Moreira, GCM;

Marcia Cristina Yamamoto, da SEMIL;

Carlos Eduardo Guimarães de Vasconcellos; da SVMA

Rodrigo Martins dos Santos, da SVMA;

Ana Carolina dos Reis Jacob, da SEHAB;

Gilson G. Guimarães, da CETESB;

Vera Lucia R Aranha Gazal, da SABESP;

Osmar Rodrigues Junior, do CREA/SP;

Luciana Cecilio de Barros Vieira dos Santos, da PGM;

 

§ 1º - A Coordenação do GT “Operação Burlini” será exercida pelo Coordenador OIDA no âmbito desta Secretaria e pelo Subprefeito de Capela do Socorro, no âmbito local;

§ 2º- O GT deverá promover a interlocução com os entes públicos, com a sociedade civil, além de outros órgãos e secretarias sempre que necessário, para a consecução dos objetivos propostos;

§ 3º - O GT da “Operação Burlini” assessora diretamente o Gabinete do Secretário e o Gabinete do Prefeito;

§4º - Eventuais consultas e assessorias efetuadas, por ocasião de demandas originadas pelo GT da “Operação Burlini”, serão realizadas sem ônus para o Município.

 

Art. 3º - Os trabalhos do GT da “Operação Burlini” serão executados sem prejuízo das atribuições normais de seus integrantes dada à urgência, tendo como objetivo primário o cumprimento da ordem judicial, com o prazo para apresentação do relatório e do plano de ação, após 20 dias a contar da data de publicação desta Portaria, momento em que ela entrará em vigor.

 

SECRETARIA EXECUTIVA DE MUDANÇAS CLIMÁTICAS, 01 de Julho de 2024. JOSÉ RENATO NALINI

Secretário Executivo

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo