CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM/SECLIMA Nº 20 de 28 de Setembro de 2022

INSTITUI GRUPO DE TRABALHO SECLIMA- RIOS AÉREOS - ACRE/SÃO PAULO , para analisar e conduzir discussões e estudos sobre a repercussão dos efeitos climáticos das correntes aéreas, denominadas "rios voadores", provenientes da Região Amazônica, na cidade de São Paulo e a importância dos rios voadores acreanos para a regulação do regime hídrico paulistano e seus desdobramentos, como a preservação da biodiversidade, regulação do clima e a criação de pólo biotecnológico entre as duas regiões.

Processo SEI: 6011.2022/0002881-8

PORTARIA SGM/SECLIMA nº 20/2022

INSTITUI GRUPO DE TRABALHO SECLIMA- RIOS AÉREOS - ACRE/SÃO PAULO , para analisar e conduzir discussões e estudos sobre a repercussão dos efeitos climáticos das correntes aéreas, denominadas "rios voadores", provenientes da Região Amazônica, na cidade de São Paulo e a importância dos rios voadores acreanos para a regulação do regime hídrico paulistano e seus desdobramentos, como a preservação da biodiversidade, regulação do clima e a criação de pólo biotecnológico entre as duas regiões.

ANTONIO FERNANDO PINHEIRO PEDRO, Secretário Executivo de Mudanças Climáticas, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial ao disposto no Decreto Municipal 60.290 de 04 de Julho de 2021,

CONSIDERANDO o Planejamento Estratégico da SECLIMA, apresentado ao Sr. Prefeito do Município em Novembro de 2021, compreendendo uma maior atenção à resiliência climática na Cidade de São Paulo;

CONSIDERANDO as atribuições da Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas da Secretaria de Governo - SGM-SECLIMA, cuja finalidade é inserir a variável climática, a mudança do clima e a melhoria da gestão dos recursos ambientais nos processos decisórios do Governo Municipal e a importância dos "rios aéreos" acreanos na repercussão dos efeitos climáticos paulistanos;

CONSIDERANDO a importante mobilização do Egrégio Tribunal de Contas do Acre junto ao Tribunal de Contas do Municípío de São Paulo e Prefeitura da Cidade de São Paulo, bem como os entendimentos havidos com os senhores Presidentes dos dois Tribunais junto ao Prefeito, cumprindo ainda à Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas articular entendimentos e eventual convênio para discussões e fomento da preservação do ecossistema acreano, cujos efeitos se processam sobre o regime hídrico paulista;

CONSIDERANDO, ainda, a troca de conhecimentos técnicos e científicos, bem como o intercâmbio econômico entre a região amazônica e a Cidade de São Paulo;

RESOLVE:

Art. 1º Criar Grupo de Trabalho Interinstitucional denominado RIOS AÉREOS - ACRE/SÃO PAULO, na Cidade de São Paulo, encarregado de conduzir discussões e estudos para formular e implementar ações comuns visando a resiliência climática, o monitoramento dos regimes hídricos, e a preservação dos ecossistemas interrelacionados da região do Estado do Acre e da Cidade de São Paulo - por conta do regime de correntes aéreas determinantes entre os dois biomas .

Art. 2º O Grupo de Estudos, na consecução de suas atividades, será composto pelos seguintes membros, correspondentes aos Egrégios Tribunais de Contas do Estado do Acre e do Município de São Paulo, representantes da Academia e personalidades da sociedade civil, indicados pelo Secretário Executivo, em comum acordo com a Presidência das Casas de Contas mencionadas, sem ônus para a Administração Municipal, sendo a atividade considerada de relevante interesse público:

a) Tribunal de Contas do Município de São Paulo

- Lívio Mário Fornazieri - R.G. 14.245.869-7 SSP/SP

b) Tribunal de Contas do Estado do Acre

- Ronald Polanco Ribeiro - R.G. 87.290 - SSP/AC

- José Ribamar Trindade de Oliveira - R.G. 12.8381-SSP/AC

c) Secretaria de Estado do Meio Ambiente e das Políticas Indígenas do Acre - SEMAPI

- Átila de Araújo Magalhães - R.G. 392506 - SSP/AC

d) Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas do Município de São Paulo - SGM/SECLIMA

- Maria del Carmen Adsuara - R.F. 911.849-7

- Débora Perilo Scherwitz - R.F. 911.851-9

- Helder Telles Stapait - R.F. 893.377-4

Art. 3º A coordenação do Grupo cumprirá ao Secretário Executivo de Mudanças Climáticas, competindo à assessoria especial da SECLIMA secretariar as reuniões e registrar as conclusões e recomendações.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA EXECUTIVA DE MUDANÇAS CLIMÁTICAS

ANTONIO FERNANDO PINHEIRO PEDRO, Secretário Executivo

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo