Dispõe sobre estruturação e funcionamento do Controle Interno da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura e dá outras providências.
PORTARIA Nº 33/FPETC/2023
Dispõe sobre estruturação e funcionamento do Controle Interno da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura e dá outras providências.
GEORGE AUGUSTO DOS SANTOS RODRIGUES, Chefe de Gabinete da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, vinculada à Secretaria do Governo Municipal, no uso das atribuições estabelecidas pela Portaria nº 24/FPETC/2023 e em consonância com a Lei Municipal nº 16.115/2015, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 56.507/2015,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 70 e 74 da Constituição Federal de 1988, no art. 53 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, no Decreto nº 59.496/2020 e na Portaria CGM nº 126/2020,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Artigo 1º Instituir o Controle Interno na Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura (Fundação Paulistana), com o objetivo de promover a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e moralidade na gestão dos recursos, bem como avaliação dos resultados obtidos.
Parágrafo Único. Todas as unidades da estrutura organizacional da Fundação Paulistana sujeitam-se às disposições desta Portaria, aplicando-se, inclusive, aos equipamentos sob sua gerência.
Artigo 2º Para efeitos desta Portaria, consideram-se:
I - Controle Interno (CI): conjunto de regras, diretrizes, procedimentos, rotinas e métodos destinados a assegurar que, durante a execução de suas atividades, as unidades organizacionais da Fundação Paulistana atuem de forma organizada, transparente, íntegra e eficiente, de modo a permitir o seu monitoramento e avaliação pelas instituições de controle, e a promover a devida apuração e responsabilização quando da ocorrência de desvios;
II - Sistema de Controle Interno (SCI): unidade setorial de controle interno da Fundação Paulistana, orientado para o desempenho das atribuições de Controle Interno previstas no Capítulo I do Decreto nº 59.496/2020;
III - Auditoria Interna (AI): técnica de controle interno, a ser utilizada para verificar a ocorrência de erros, fraudes e desperdícios, abarcando o exame detalhado, total ou parcial, dos atos administrativos;
IV - Responsável pelo Controle Interno (RCI): agente público responsável pelo planejamento e desenvolvimento de atividades de controle interno, a fim de promover a articulação necessária entre a CGM e a Fundação Paulistana, com vistas à implementação de medidas de controle interno, segundo as diretrizes e orientações da CGM, em especial a Portaria CGM-G nº 126/2020.
CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES DO CONTROLE INTERNO
Artigo 3º O Controle Interno da Fundação Paulistana, com atuação prévia, concomitante e posterior aos atos administrativos, tem como finalidade a fiscalização da organização, dos métodos e das medidas adotados, compreendendo:
I - avaliar o adequado cumprimento das metas que lhe couberem do planejamento da Fundação Paulistana, a execução dos programas de governo e dos orçamentos;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Fundação Paulistana;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da Fundação Paulistana;
IV - apoiar o controle externo, no exercício de sua missão institucional;
V - desempenhar as atividades de auditoria, correição, ouvidoria e controladoria;
VI - zelar pelo cumprimento dos princípios constitucionais regentes da administração e promover a integridade e a transparência pública, de modo a contribuir para os resultados da gestão.
§ 1º Os resultados alcançados pelas atividades de auditoria, correição, ouvidoria e controladoria serão relatados à Controladoria Geral do Município.
§ 2º Será mantido canal permanente para recebimento de denúncias, tanto presencialmente quanto por meio eletrônico, telefônico ou por correspondência, sob responsabilidade do Responsável pelo Controle Interno, com divulgação ampla.
Artigo 4º As atividades do Sistema de Controle Interno destinam-se preferencialmente a subsidiar:
I - o exercício da direção superior da Fundação Paulistana, a cargo do Diretor Geral e da Chefia de Gabinete;
II - a supervisão de Coordenadorias, Assessorias e Unidades de Ensino Técnico, Pesquisa, Cultura e Extensão;
III - o aperfeiçoamento da gestão pública, nos aspectos de formulação, planejamento, coordenação, execução e monitoramento das políticas públicas;
IV - as áreas responsáveis pelo planejamento, orçamento, finanças, contabilidade e administração.
CAPÍTULO III
DO RESPONSÁVEL PELO CONTROLE INTERNO
Seção I
Das competências, garantias e deveres
Artigo 5º Será designado responsável pelo respectivo Controle Interno da Fundação Paulistana, nos termos dos artigos 42 e seguintes do Decreto nº 59.496/2020 e da Portaria CGM nº 126/2020, a quem caberá a pertinente interligação com a Controladoria Geral do Município e a articulação necessária à efetivação do planejamento e o desenvolvimento das atividades pertinentes ao Sistema Municipal de Controle Interno, conforme diretrizes e orientações da Controladoria Geral do Município, que englobarão as seguintes medidas:
I - a análise das principais situações administrativas, contratuais e orçamentárias;
II - a verificação dos fluxos, trâmites e prazos processuais;
III - o acompanhamento do atendimento das demandas da Controladoria Geral do Município, bem como do Tribunal de Contas do Município, do Ministério Público e das respostas a outros Órgãos do Controle Externo, do Poder Judiciário e do Poder Legislativo;
IV - o monitoramento dos principais programas da Fundação Paulistana, apontando eventual falta de condição para atingimento de metas;
V - a verificação da qualidade do atendimento prestado pela Fundação Paulistana em suas diversas modalidades;
VI - o acompanhamento e a avaliação dos atos de gestão, com vistas à mitigação dos pontos de fragilidade e suscetibilidade à corrupção;
VII - o incentivo às boas práticas voltadas ao aprimoramento do controle interno;
VIII - apoio na identificação dos “pontos de controle” inerentes ao sistema administrativo ao qual a Fundação Paulistana está diretamente envolvida, assim como, no estabelecimento dos respectivos procedimentos de controle;
IX - coordenação do processo de desenvolvimento, implementação, ou atualização das instruções normativas, que digam respeito a atribuições ou rotinas das unidades da Fundação Paulistana;
X - acompanhamento sobre a efetiva observância das instruções normativas a que as unidades estão sujeitas e propor o seu constante aprimoramento.
XI - a apresentação de relatório periódico ao Gabinete da Diretoria-Geral, com apontamento de correções e sugestões de melhoria.
Parágrafo único. Para o regular desempenho de suas funções, o responsável pelo Controle Interno poderá solicitar o fornecimento de informações ou esclarecimento e/ou a adoção de providências.
Artigo 6º É garantida ao responsável pelo Controle Interno da Fundação Paulistana a autonomia profissional para o desempenho das suas atividades, bem como o acesso a documentos e banco de dados indispensáveis ao exercício das suas funções.
Artigo 7º São deveres do responsável pelo Controle Interno:
I - manter, no desempenho das tarefas a que estiver encarregado, atitude de independência, serenidade e imparcialidade;
II - representar, por escrito, à Diretoria Geral, contra servidor que tenha praticado atos irregulares ou ilícitos;
III - guardar sigilo sobre dados e informações pertinentes aos assuntos a que tiver acesso em decorrência do exercício de suas funções, utilizando-os, exclusivamente, para a coordenação, normatização, fiscalização, elaboração de relatórios, pareceres, recomendações e representações à Diretoria-Geral;
IV - desempenhar com zelo profissional, ética, responsabilidade e sigilo as atribuições para efetivação do controle interno;
V - dispensar tratamento especial para os assuntos de caráter sigiloso, observando as orientações e instruções da Diretoria Geral.
Seção II
Do Plano de Trabalho e do Relatório de Atividades
Artigo 8º O responsável pelo Controle Interno enviará à Controladoria Geral do Município, até o último dia útil de março, um plano de trabalho formalizando as ações que serão desempenhadas durante o ano, nos termos da Portaria CGM nº 126/2020.
Parágrafo único. O plano de trabalho tem como objetivo orientar e consolidar as ações relacionadas às macros funções de Controle Interno, de auditoria, ouvidoria e prevenção, observando as temáticas estabelecidas pela Controladoria Geral do Município.
Artigo 9º O responsável pelo Controle Interno elaborará relatório anual de atividades, com a demonstração do efetivo cumprimento das ações constantes do plano de trabalho, bem como dos benefícios alcançados pelas atividades desenvolvidas.
Parágrafo único. O relatório anual deverá ser encaminhado à Controladoria Geral do Município até o último dia útil de dezembro.
Seção III
Dos Instrumentos de Trabalho do Controle Interno
Artigo 10. Levantamento é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Controle Interno para:
I – conhecer a organização e o funcionamento dos órgãos e entidades da administração direta, indireta e fundacional, bem como do Poder Legislativo Municipal, incluindo fundos e demais instituições que lhe sejam vinculadas, assim como dos sistemas, programas, projetos e atividades governamentais no que se refere aos aspectos contábeis, financeiros, orçamentários, operacionais e patrimoniais;
II – identificar objetos e instrumentos de fiscalização; e
III – avaliar a viabilidade da realização de fiscalizações.
Artigo 11. O Controle Interno da Fundação Paulistana poderá editar normas internas para todas as unidades da estrutura administrativa, com o objetivo de estabelecer os procedimentos a serem adotados para padronização das atividades e rotinas de trabalho.
§ 1º Os estudos preliminares à edição de normas internas deverão ser realizados, sempre que possível, em conjunto com os setores, departamentos e unidades envolvidos na matéria regrada.
§ 2º Será priorizada a oitiva dos servidores públicos, para o entendimento das suas dificuldades, e a verificação das situações-problemas in loco antes da edição de normas internas.
§ 3º No caso de descumprimento de Portaria da Unidade Central de Controle Interno, o agente público infrator será responsabilizado nos termos do regime de trabalho a que se lhe aplica.
Artigo 12. O Controle Interno da Fundação Paulistana poderá encaminhar pedido de informações e/ou providências para as autoridades administrativas competentes, indicando formalmente fatos sobre os quais devam informar ou, se constatada alguma irregularidade, o momento e a forma de adoção de providências destinadas a apurar os atos inquinados como ilegais, ilegítimos ou antieconômicos, que resultem ou não em prejuízo ao erário, ou, ainda, quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos, constatados no curso da fiscalização interna.
§ 1º As autoridades administrativas terão o prazo de 10 (dez) dias consecutivos para prestarem as informações requeridas pela Unidade Central de Controle Interno ou adotarem as providências indicadas ou, em havendo discordância, apresentar as justificativas formalmente motivadas do seu descumprimento.
§ 2º Nos casos de relevância ou urgência formalmente justificada pelo Controle Interno, o prazo definido no § 1º poderá ser reduzido para 2 (dois) dias úteis.
Artigo 13. Inspeção é o instrumento de fiscalização utilizado pela Unidade Central de Controle Interno para suprir omissões e lacunas de informações, esclarecer dúvidas ou apurar denúncias ou representações quanto à legalidade, à legitimidade e à economicidade de atos administrativos praticados por qualquer responsável sujeito à sua jurisdição.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 14. Qualquer pessoa física ou jurídica é parte legítima para denunciar irregularidades ao Controle Interno da Fundação Paulistana.
Artigo 15. O agente público que, por ação ou omissão, causar embaraço, constrangimento ou obstáculo à atuação do Sistema de Controle Interno da Fundação Paulistana, no desempenho de suas funções institucionais, ficará sujeito à responsabilização administrativa, sem prejuízo das ações cíveis e penais cabíveis.
Artigo 16. Nos termos da legislação, poderá ser requisitado ou contratado o trabalho de especialistas para necessidades técnicas específicas de responsabilidade do Sistema de Controle Interno.
Artigo 17. A sistematização do Controle Interno, com a designação de pessoa responsável pelo Controle Interno, na forma estabelecida nesta Portaria, não elimina ou prejudica os controles inerentes a cada chefia.
Artigo 18. Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos mediante deliberação da Diretoria Geral da Fundação Paulistana.
São Paulo, 05 de junho de 2023.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo