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PORTARIA SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM/FPETC Nº 16 de 5 de Fevereiro de 2025

Designa os membros da Comissão de Apuração Preliminar para proceder sobre eventuais apurações, fatos e responsabilidades.

PORTARIA 16/FPETC/2025

Designa os membros da Comissão de Apuração Preliminar para proceder sobre eventuais apurações, fatos e responsabilidades.

DIOGO TELLES MARTINS PEREIRA, DIRETOR da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, da Secretaria do Governo Municipal, nos termos da Lei nº 16.115, de 9 de janeiro de 2015, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 56.507, de 14 de outubro de 2015,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores titulares, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

I - Elisabeth Caldeira Ferreira, RF: 674.259-9;

II – Marcelo de Lima Cavalcanti Junior - RF: 930.780-0;

III - Marcos Aurélio Ramos da Silva - RF: 853.404-7; 

IV - Marielle Amaral Bispo dos Santos RF: 924.573-1;

Parágrafo único. Em caso de ausências ou impedimentos dos titulares, ficam designados os seguintes servidores suplentes para substituí-los ou sucedê-los:

I -Irla Camillo Neves Santana - 920.555-1

II-Renato Luiz Souza RF -938.234-8; e

III- Mateus de Jesus Sena RF: 857.519.3-3

Art. 2º A Comissão de Apuração Preliminar designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no âmbito da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre os possíveis fatos apurados no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 108/FPETC/2024, da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

 São Paulo, 05 de fevereiro de 2025.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo