Designa os membros da Comissão de Apuração Preliminar para proceder sobre eventuais apurações, fatos e responsabilidades.
PORTARIA 16/FPETC/2025
Designa os membros da Comissão de Apuração Preliminar para proceder sobre eventuais apurações, fatos e responsabilidades.
DIOGO TELLES MARTINS PEREIRA, DIRETOR da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, da Secretaria do Governo Municipal, nos termos da Lei nº 16.115, de 9 de janeiro de 2015, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 56.507, de 14 de outubro de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores titulares, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:
I - Elisabeth Caldeira Ferreira, RF: 674.259-9;
II – Marcelo de Lima Cavalcanti Junior - RF: 930.780-0;
III - Marcos Aurélio Ramos da Silva - RF: 853.404-7;
IV - Marielle Amaral Bispo dos Santos RF: 924.573-1;
Parágrafo único. Em caso de ausências ou impedimentos dos titulares, ficam designados os seguintes servidores suplentes para substituí-los ou sucedê-los:
I -Irla Camillo Neves Santana - 920.555-1
II-Renato Luiz Souza RF -938.234-8; e
III- Mateus de Jesus Sena RF: 857.519.3-3
Art. 2º A Comissão de Apuração Preliminar designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no âmbito da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre os possíveis fatos apurados no prazo de 20 (vinte) dias.
Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 108/FPETC/2024, da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 05 de fevereiro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo