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PORTARIA SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM Nº 511 de 28 de Dezembro de 2021

Constitui a Comissão de Gestão da Bonificação por Resultados, instituída pelo artigo 2º do Decreto 60.946, de 27 de dezembro de 2021.

PORTARIA SGM  511,  DE  28  DE DEZEMBRO DE 2021.

Processo SEI Nº 6011.2021/0003181-7

Constitui a Comissão de Gestão da Bonificação por Resultados, instituída pelo artigo 2º do Decreto 60.946, de 27 de dezembro de 2021.

RUBENS RIZEK JR., Secretário de Governo Municipal, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo § 3º do artigo 3º do Decreto Municipal 60.946, de 27 de dezembro de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º A Comissão de Gestão da Bonificação por Resultados instituída pelo artigo 2º do Decreto 60.946, de 27 de dezembro de 2021. será composta pelos seguintes membros:

a) Gabinete da Secretaria de Governo Municipal – SGM:

Titular: Flavio Barbarulo Borgheresi, RF 748.460-7;

Suplente: Tatiana Regina Renno Sutto, RF 670.591.0;

 

a) Secretaria do Governo Municipal - SGM(Redação dada pela Portaria SGM nº 22/2023)

Titular: Clodoaldo Pelissioni, RF 918.346.9(Redação dada pela Portaria SGM nº 22/2023)

Suplente: Armando Luis Palmieri, RF 840.980.3(Redação dada pela Portaria SGM nº 22/2023)

 

b) Secretaria Municipal da Fazenda – SF:

Titular: Luis Felipe Vidal Arellano, RF 805.664-1;

Suplente: Evandro Luis Alpoim Freire, RF 856.972-0;

 

c) Secretaria Executiva de Gestão – SEGES:

Titular: Fabrício Cobra Arbex, RF 856.962-2;

Titular: REGINA SILVIA VIOTTO MONTEIRO PACHECO, RF 847.430.3 (Redação dada pela Portaria SGM nº 49/2023)

Titular: REGINA MARIA SILVERIO, RF 911.450.5(Redação dada pela Portaria SGM nº 17/2024)

Suplente: Márcia Regina Moralez, RF 579.782-9;

 

d) Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritárias – SEPEP

Titular: Vivian Satiro, RF 858.269-6;

Titular: Fernando Barrancos Chucre, RF 838.445.2(Redação dada pela Portaria SGM nº 22/2023)

Suplente: Ariane Maris Gomes Lacerda, RF 835.889-3.

 

Parágrafo único.  A Coordenação da Comissão de Gestão da Bonificação por Resultados caberá ao representante da Secretaria Executiva de Gestão - SEGES.

 

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

RUBENS RIZEK, Secretário de Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SGM nº 22/2023 - Altera membros da Comissão;
  2. Portaria SGM nº 49/2023 - Altera o artigo 1º, alínea “c".
  3. Portaria SGM nº 17/2024 - Altera o artigo 1º, alínea "c".

 

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