CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM Nº 3 de 6 de Junho de 2024

Designa Unidades para atuação na elaboração do Plano de Contratações Anual - PCA, no âmbito da Secretaria Municipal do Governo - SGM.

PORTARIA   3   , DE   6  DE   JUNHO DE 2024

Designa Unidades para atuação na elaboração do Plano de Contratações Anual - PCA, no âmbito da Secretaria Municipal do Governo - SGM.

Armando Luís Palmieri, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Governo, no uso das atribuições que lhe são conferidas promovida pela Portaria 219/2018-SGM.

Considerando o disposto inciso VII do “caput“ do art.12 da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021, e

Considerando o disposto no § 1º do artigo 15, da Instrução Normativa nº 08/SEGES/2023, que dispõe sobre a elaboração do Plano de Contratações Anual, no âmbito da Administração Pública Municipal de São Paulo.

RESOLVE:

Art. 1º A presente Portaria dispõe sobre a regulamentação dos procedimentos para elaboração do Plano de Contratações Anual para o exercício de 2025, no âmbito da Secretária Municipal do Governo – SGM.

Art. 2º A elaboração do PCA 2025 em SGM deverá seguir as regras e diretrizes previstas na IN SEGES nº 08/2023..

Art. 3º A Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF desta Secretaria atuará como Setor de Contratações, coordenando e orientando as áreas requisitantes na elaboração dos seus Documentos de Formalização de Demandas – DFD´s.

Art. 4º Designar as Unidades abaixo relacionadas para atuarem como requisitantes na elaboração do PCA, no âmbito da SGM:

I - Coordenadoria de Administração e Finanças - SGM/CAF.

II - Departamento de Administração Predial - SGM/CAF/DAP

III - Departamento de Tecnologia da Informação -SGM /CAF/DTI

IV - Coordenadoria de Gestão de Pessoas - SGM/CGP

V - Departamento de Gestão do Autódromo de Interlagos - SGM/DAUTO

VI - Secretaria Executiva de Desestatização e Parcerias - SGM/SEDP

VII - Secretaria Executiva de Projetos Estratégicos - SGM/SEPE

VIII - Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritárias - SGM/SEPEP

IX - Secretária Executiva de Mudanças Climáticas -SGM/SECLIMA

X - Secretário Especial de Comunicação- PREF/SECOM

XI - Assessoria Militar -PREF/APM

XII - Casa Civil - PREF/CASA CIVIL

XIII - Cerimonial - PREF/CERIMONIAL

Parágrafo único. Considera-se “requisitante” o agente ou unidade administrativa responsável por identificar a necessidade de contratação de bens e serviços, e requerê-la, nos termos do Art. 2º, inciso III da IN nº 08/SEGES/2023.

§ 1º As unidades requisitantes deverão, até 15 de junho do presente exercício, elaborar suas propostas de DFD's, seguindo as definições estabelecidas no art. 7º da Instrução Normativa nº 08/SEGES/2023 e as orientações da Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF.

§ 2º Com a finalidade de estabelecer o grau de prioridade de suas compras e contratações demandadas, as requisitantes adotarão os seguintes critérios:

I - prioridade alta: demanda que integra o Programa de Metas, a Agenda Municipal 2030 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e os projetos prioritários de SGM;

II - prioridade média: demanda necessária para consecução das atividades continuadas e programas estruturantes de SGM;

III - prioridade baixa: novo programa ou projeto ainda em fase de planejamento e/ou em estruturação inicial.

Art. 5º Competem às áreas técnicas de SGM a análise de escopo e indicação de possíveis relacionamentos entre diferentes DFD's elaborados pelas requisitantes.

Art. 6º Designar a Coordenadoria de Administração e Finanças - SGM/CAF, para atuar como área técnica na elaboração do PCA, no âmbito da SGM:

Parágrafo único. Considera-se “área técnica” o agente ou unidade administrativa com conhecimento técnico-especializado sobre o objeto da contratação pretendida pelo requisitante, nos termos do Art. 2º, inciso IV, da IN nº 08/SEGES/2023.

Art. 7º Designar o Departamento de Compra, Licitações e Contratos - SGM/CAF/DCLC para atuar como setor de contratações na elaboração do PCA, no âmbito da SGM:

Parágrafo único. Considera-se “setor de contratações” a Unidade responsável pelo planejamento, coordenação e gerenciamento das aquisições e contratações, no âmbito do órgão ou do ente, nos termos do Art. 2º, inciso V, da IN nº 08/SEGES/2023.

Art. 8º A elaboração do PCA deverá observar as diretrizes e o cronograma e prazos previstos na Instrução Normativa nº 08/SEGES/2023 ou em norma que a substituir.

Art. 9º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

O seguinte documento publico integra este ato   104639630

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo