CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM Nº 298 de 16 de Outubro de 2020

Institui o Grupo de Trabalho Intersecretarial com a finalidade de estudar os impactos das Deliberações CONTRAN 185 e 186, de 19 e 26 de março de 2020, respectivamente, bem como da Resolução CONTRAN 782, de 18 de junho de 2020, na Cidade de São Paulo, realizando diagnóstico dos quantitativos acumulados no período, bem como propor medidas e rotinas para otimizar o procedimento a ser adotado quando da revogação das citadas normas.

PORTARIA SGM 298, DE 16 DE OUTUBRO DE 2020

Processo SEI nº 6011.2020/0003677-9

RUBENS RIZEK JR, Secretário de Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2º, III, do Decreto nº 42.060, de 29 de maio de 2020,

CONSIDERANDO os termos da Deliberação CONTRAN 185, de 19 de março de 2020, bem como a Deliberação CONTRAN 186, de 26 de março de 2020, que suspenderam os prazos para expedição das notificações de autuação e de penalidade por infração de trânsito;

CONSIDERANDO os termos da Resolução CONTRAN 782, de 18 de junho de 2020, que referendou as deliberações CONTRAN 185 e 186, especificando hipóteses de suspensão e interrupção dos prazos dos procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito;

CONSIDERANDO a necessidade de estudar os impactos das referidas normas federais nos órgãos municipais que compõe o Sistema Nacional de Trânsito;

CONSIDERANDO a necessidade de mensurar as consequências, na receita municipal, da interrupção/suspensão dos procedimentos de expedição de notificações por infração de trânsito,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho Intersecretarial com a finalidade de estudar os impactos das Deliberações CONTRAN 185 e 186, de 19 e 26 de março de 2020, respectivamente, bem como da Resolução CONTRAN 782, de 18 de junho de 2020, na Cidade de São Paulo, realizando diagnóstico dos quantitativos acumulados no período, bem como propor medidas e rotinas para otimizar o procedimento a ser adotado quando da revogação das citadas normas.

Art. 2º O presente GTI será composto por:

I. SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL

II. CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

III. SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA

IV. SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

V. SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES

VI. SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA

Art. 3º O GTI será composto pelos Secretários titulares das respectivas pastas, que poderão indicar representantes, e coordenado pelo Secretário de Governo Municipal.

Art. 4º O GTI poderá requisitar o apoio de todos os órgãos da administração municipal direta e indireta para a consecução da finalidade desta Portaria.

Art. 5º O prazo para conclusão dos trabalhos é de 60 dias, a contar da publicação.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL, aos 16 de outubro de 2020.

RUBENS RIZEK JR., Secretário de Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo