Constitui Grupo de Trabalho Intersecretarial para discussão técnica conjunta a respeito da regulamentação da Lei 17.844, de 14 de setembro de 2022, que aprova o Projeto de Intervenção Urbana Setor Central – PIU-SCE, bem como institui e regulamenta a Área de Intervenção Urbana do Setor Central – AIU-SCE.
PORTARIA SGM 282, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
Processo SEI 6068.2022/0009180-4
Constitui Grupo de Trabalho Intersecretarial para discussão técnica conjunta a respeito da regulamentação da Lei 17.844, de 14 de setembro de 2022, que aprova o Projeto de Intervenção Urbana Setor Central – PIU-SCE, bem como institui e regulamenta a Área de Intervenção Urbana do Setor Central – AIU-SCE.
RUBENS RIZEK JR., Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2º, inciso III, do Decreto 42.060, de 29 de maio de 2002,
CONSIDERANDO a recém-edição da Lei 17.844, de 14 de setembro de 2022, que aprova o Projeto de Intervenção Urbana Setor Central – PIU-SC e estabelece parâmetros de uso e ocupação do solo específicos para o território, bem como define o programa de intervenções do PIU-SCE;
CONSIDERANDO que a análise técnica a respeito da regulamentação da norma demanda a participação de diversas Secretarias Municipais, bem como da São Paulo Urbanismo;
RESOLVE:
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho Intersecretarial com a finalidade de analisar os aspectos técnicos sobre a regulamentação da Lei 17.844, de 14 de setembro de 2022, que aprova o Projeto de Intervenção Urbana Setor Central – PIU-SC, a ser integrado pelos seguintes membros:
I – Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento
Titular: José Armênio de Brito Cruz, RF 886.030.1
Suplente: Vladir Bartalini, RF 892.661.1
II – Secretaria Municipal de Habitação
Titular: Samara Prado Valentim, RF 806.912.3
Suplente: Jenny Zoila Baldiviezo Perez, RF 805.893.8
III – Secretaria Municipal de Cultura
Titular: Lia Mayumi, RF 578.679.7
Suplente – Denise Puertas de Araújo, RF 889.721.2
IV – São Paulo Urbanismo – Diretoria de Desenvolvimento Urbano
Titular: Rodrigo Bagnatori Ribeiro - Prontuário 0101257
Suplente: Rita Cássia G. S. Gonçalves - Prontuário 48585
V – São Paulo Urbanismo – Diretoria de Engenharia e Obras
Titular: Vladimir Avila - Prontuário 59960
Suplente: Marilena Fajersztajn - Prontuário 48666
§ 1º A coordenação do Grupo de Trabalho caberá ao representante da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento.
§ 2º Poderá ser solicitada a colaboração de outros órgãos municipais, bem como realizadas consultas a órgãos estaduais e federais para manifestação e contribuição no âmbito de suas atribuições.
Art. 2º Em face da complexidade da Lei 17.844, de 14 de setembro de 2022, caso o Grupo ora instituído entenda cabível e necessária a expedição de mais de um decreto regulamentar, conforme os diversos temas nela referidos, eventual proposta preliminar pode ser encaminhada à Secretaria Municipal do Governo tão logo seja elaborada, respeitado o previsto no Decreto 58.485, de 24 de outubro de 2018.
Art. 3º Deverá apresentar o relatório final dos trabalhos em 90 (noventa) dias da data da publicação desta para aprovação pelo Secretário da Secretaria Municipal do Governo, conforme dispõe o art. 2º, inciso III do Decreto 42.060, de 29 de maio de 2002, acompanhado de eventual minuta de decreto que não tenha sido proposta na forma do artigo 2º desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 21 de outubro de 2022.
RUBENS RIZEK JR., Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo