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PORTARIA SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM Nº 280 de 10 de Outubro de 2019

Cria Comissão responsável pelos procedimentos relativos a reavaliação, redução a valor recuperável de ativo, depreciação e reconhecimento dos ativos a valor justo dos bens patrimoniais da Secretaria de Governo Municipal.

PORTARIA SGM 280, DE 10 DE OUTUBRO DE 2019

MAURO RICARDO MACHADO COSTA - Secretário de Governo Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 10 da Portaria SF n° 262 de 2 de dezembro de 2015,  Decreto n° 56.214 de 30 de junho de 2015 e Decreto nº 53.484 de 19 de outubro de 2012, que institui o Sistema de Bens Patrimoniais Móveis – SBPM no âmbito da Administração Direta do Município de São Paulo,

RESOLVE:

I – Fica criada a comissão que se refere o artigo 10 da Portaria SF n° 262 de 2 de dezembro de 2015 responsável pelos procedimentos relativos a reavaliação, redução a valor recuperável de ativo, depreciação e reconhecimento dos ativos a valor justo dos bens patrimoniais da Secretaria de Governo Municipal , sempre que necessário, composta pelos seguintes Servidores:

- Rita de Cassia Emery Sachse – RF 570.469.3

- Carlos Alberto do Nascimento Souza Jr. – RF 859.369-8

- Daiane Natalie Santos Monge – RF 799.360.9

- Douglas Stasionisias – RF  690.425-4

- Elaine Trindade Munhoz – RF 859.373-6

- Elizabete Andrea Monteiro – RF 750.003-3

- Elza Paulino da Silva – RF 530.542.0

- Fernando Rogério Costa - RF 858.696-9

- Geremias da Silva – RF 626.100-1

- Gustavo Araujo Cahan– RF 857.382-4

- Lazaro Gonzales Castro  – RF 788.792.2

- Marcia Harumi Kurokawa Gushiken – RF 793.386-0

- Marco Antonio Gonzaga de Camargo – RF 688.005-3

- Marco da Silva B. Assis – RF 859.384-1

- Maria Rita Trajano da Silva – RF 817.676-1

- Raquel da Silva – RF 857.110-4

- Rita de Cassia Pauli de Oliveira – RF 857.623-8

- Sérgio Bressan Marques – RF 859.376-1

- Tânia Tomiko Kurokawa – RF 505.585-7

- Tiago Vinicius Fernandes de Souza – RF 807.835-1

- Vinicius Santos Mota de Jesus – RF 850.574-8

- William Rafael Mendes de Toledo – RF 849.145-3

III – O parecer técnico e/ou laudo de vistoria será emitido por no mínimo cinco integrantes da Comissão.

IV - A critério da Comissão, nas situações julgadas necessárias, poderão ser consultados outros servidores ou técnicos da área para auxiliar nos procedimentos referidos no item I.

V - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 10 de outubro de 2019.

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário de Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo