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PORTARIA SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM Nº 236 de 3 de Agosto de 2022

Estabelece as atribuições do Departamento Técnico do Departamento de Gestão do Autódromo de Interlagos -DAUTO.

PORTARIA SGM 236, DE 3 DE AGOSTO DE 2022

Processo SEI 6011.2022/0002278-0

Estabelece as atribuições do Departamento Técnico do Departamento de Gestão do Autódromo de Interlagos -DAUTO.

RUBENS RIZEK JR., Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO que compete ao Departamento de Gestão do Autódromo de Interlagos – DAUTO, ora transferido para esta Secretaria, administrar e gerir o Autódromo Internacional de Interlagos – José Carlos Pace, nos termos do artigo 26 do Decreto 61.244, de 20 de abril de 2022;

CONSIDERANDO a necessidade de conferir transparência e eficiência à gestão do calendário de atividades do Complexo Autódromo Municipal José Carlos Pace;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer que caberá ao Departamento de Gestão do Autódromo de Interlagos – DAUTO:

I - elaborar e publicar, anualmente, o Calendário Oficial do Complexo do Autódromo Municipal José Carlos Pace, estabelecendo os procedimentos e critérios com vistas à seleção de interessados na realização de eventos e respectivo agendamento de datas;

II - analisar as propostas e firmar, com terceiros, o Termo de Autorização de Uso e Responsabilidade pela utilização de equipamento público, observadas as peculiaridades do evento tratado e os custos definidos na tabela de preços públicos vigente;

III – dirimir eventuais dúvidas relacionadas ao uso do Complexo do Autódromo;

IV - alterar ou cancelar datas do calendário, objeto das autorizações de uso, em razão de motivo superveniente e justificado, com vistas a atender ao interesse público;

V – remanejar, sempre que necessário ao melhor aproveitamento do espaço, áreas pertencentes do equipamento, objeto das autorizações de uso;

VI – aplicar as sanções previstas no termo de autorização de uso e responsabilidade pela utilização eventual de equipamentos públicos.

Parágrafo único. Após a consolidação do calendário de que trata o inciso I deste artigo, a análise das propostas relativas à comercialização de eventuais datas remanescentes, será realizada pelo DAUTO, observando critérios isonômicos.

Art. 2º As competências dispostas nesta Portaria não poderão ser delegadas.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 3 de agosto de 2022.

RUBENS RIZEK JR., Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo