CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM Nº 225 de 6 de Novembro de 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar.

PORTARIA    225   ,   DE    6    DE     NOVEMBRO     2024

Abre Crédito Adicional Suplementar

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e regulamentado pelo art. 22 do Decreto nº 62.147, de 16 de janeiro de 2023, visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Pasta,

RESOLVE:

Art. 1º Fica aberto crédito adicional de R$ 995.525,08 (novecentos e noventa e cinco mil quinhentos e vinte e cinco reais e oito centavos), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

 

CÓDIGO

NOME

VALOR

11.20.04.122.3024.2.100

Administração da Unidade

 

3.3.90.33.00.00.1.500.9001.1

Passagens e Despesas com Locomoção

1.232,79

 

 

1.232,79

11.20.04.122.3024.2.103

Administração do Edifício Matarazzo

 

3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

198.223,99

 

 

198.223,99

11.20.04.126.3011.2.818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

 

3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

6.400,00

 

 

6.400,00

11.20.04.126.3011.2.818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

 

3.3.90.40.00.00.1.500.9001.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

20.668,30

 

 

20.668,30

11.20.27.813.3015.2.471

Administração do Autódromo de Interlagos

 

3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

736.000,00

 

 

736.000,00

 

11.10.04.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

33.000,00

 

 

33.000,00

 

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

 

 

CODIGO

NOME

VALOR

11.20.04.126.3024.2171

Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

 

3.3.90.40.00.00.1.500.9001.0

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

995.525,08

 

 

995.525,08

 

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

O seguinte documento publico integra este ato   113809957

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo