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PORTARIA SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM Nº 2 de 6 de Janeiro de 2023

Delega as competências que especifica ao Coordenador de Administração e Finanças da Secretaria do Governo Municipal.

PORTARIA 2, DE 6 DE JANEIRO DE 2023

Delega as competências que especifica ao Coordenador de Administração e Finanças da Secretaria do Governo Municipal.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar os procedimentos administrativos dos bens patrimoniais móveis que estejam sob o controle da Secretaria do Governo Municipal,

CONSIDERANDO os dispositivos dos Decretos Municipais nºs Decreto 53.484/2012 e Decreto 56.214/2015, que estabelecem procedimentos quanto ao registro e controle de bens móveis no Sistema de Bens Patrimoniais Móveis – SBPM, bem como a Portaria SF nº 339/2021 e Portaria SF n° 90/2022, que estabelece normas complementares,

RESOLVE:

Art. 1º - Delegar ao Coordenador de Administração e Finanças da Secretaria do Governo Municipal, competência para:

I - Autorizar a incorporação, movimentação, transferência e baixa de bens patrimoniais móveis, em conformidade com as disposições legais;

II - Efetuar o controle administrativo dos bens patrimoniais móveis cadastrados no SBPM – Sistema de Bens Patrimoniais Móveis;

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria SGM n° 33/2022;

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo