Delega as competências que especifica ao Coordenador de Administração e Finanças da Secretaria do Governo Municipal.
PORTARIA 2, DE 6 DE JANEIRO DE 2023
Delega as competências que especifica ao Coordenador de Administração e Finanças da Secretaria do Governo Municipal.
EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar os procedimentos administrativos dos bens patrimoniais móveis que estejam sob o controle da Secretaria do Governo Municipal,
CONSIDERANDO os dispositivos dos Decretos Municipais nºs Decreto 53.484/2012 e Decreto 56.214/2015, que estabelecem procedimentos quanto ao registro e controle de bens móveis no Sistema de Bens Patrimoniais Móveis – SBPM, bem como a Portaria SF nº 339/2021 e Portaria SF n° 90/2022, que estabelece normas complementares,
RESOLVE:
Art. 1º - Delegar ao Coordenador de Administração e Finanças da Secretaria do Governo Municipal, competência para:
I - Autorizar a incorporação, movimentação, transferência e baixa de bens patrimoniais móveis, em conformidade com as disposições legais;
II - Efetuar o controle administrativo dos bens patrimoniais móveis cadastrados no SBPM – Sistema de Bens Patrimoniais Móveis;
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria SGM n° 33/2022;
EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo