CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM Nº 184 de 31 de Outubro de 2023

Dispõe sobre as regras do expediente de trabalho nas duas semanas comemorativas das festas de Natal e Fim de Ano, no âmbito da Secretaria do Governo Municipal e determina a compensação das horas não trabalhadas na forma que especifica.

PORTARIA SGM 184,  DE 31 DE OUTUBRO DE 2023.

Dispõe sobre as regras do expediente de trabalho nas duas semanas comemorativas das festas de Natal e Fim de Ano, no âmbito da Secretaria do Governo Municipal e determina a compensação das horas não trabalhadas na forma que especifica.

 

A Secretaria do Governo Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando o disposto no Decreto 62.140, de 30 de dezembro de 2022 de modo a garantir o pleno cumprimento da jornada de trabalho,

RESOLVE:

Art. 1º O recesso compensado de que trata o art. 5º do Decreto 62.140, de 30 de dezembro de 2022, será adotado na Secretaria do Governo Municipal, no Gabinete do Prefeito e na Casa Civil nas duas semanas comemorativas das festas de Natal e de Fim de Ano, que compreendem, respectivamente, os períodos de 17 a 23 de dezembro de 2023 e de 24 a 30 de dezembro de 2023, mediante a formação de duas turmas de trabalho que se revezarão nas respectivas semanas, devendo o expediente para atendimento ao público obedecer ao horário normal de funcionamento da Pasta.

§ 1º Não poderá participar do recesso compensado o servidor que:

I - Tiver sofrido qualquer tipo de punição disciplinar neste exercício;

II - O servidor que estiver em gozo de férias em uma das duas semanas referidas no “caput” deste artigo, ainda que parcialmente.

§ 2° A Secretaria do Governo Municipal, o Gabinete do Prefeito e a Casa Civil organizarão as turmas de trabalho de forma a evitar prejuízos às suas atividades, estabelecendo, inclusive, quem responderá na ausência de seu titular.

§ 3° O servidor que integrar as turmas de recesso compensado deverá, obrigatoriamente, prestar serviços nos dias úteis de uma das semanas referidas no “caput” deste artigo, não podendo ter faltas abonadas ou utilizar folgas recebidas em função do trabalho em eleições ou outras convocações especiais.

§ 4° A compensação das 40 (quarenta) horas não trabalhadas em decorrência do recesso compensado de Natal deverá ser na proporção de uma hora por dia, a partir de 01 de dezembro de 2023 até 30 de abril 2024, sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.

§ 5° A compensação das 32 (trinta e duas) horas não trabalhadas em decorrência do recesso compensado de Ano Novo deverá ser na proporção de uma hora por dia, a partir de 01 de dezembro de 2023 até 30 de abril 2024, sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a que estiverem sujeitos, considerando-se:

I - A participação no recesso compensado acarretará, obrigatoriamente, os descontos dos valores pago a título de auxílio-transporte e auxílio-refeição, referentes aos dias de não comparecimento.

II - Caberá à Chefia imediata verificar o cumprimento da compensação de horas pelos servidores da Pasta.

III - Caso o servidor esteja em impedimento legal, férias ou licença médica, a compensação deverá iniciar a partir do retorno às atividades.

Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 31 de OUTUBRO de 2023.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal.

o seguinte documento público integra este ato 092596260

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo