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PORTARIA SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM Nº 1 de 31 de Janeiro de 2024

Dispõe sobre a Comissão Especial de Estágio Probatório – CEEP/AAG para realizar a Avaliação Especial de Desempenho - AED de servidores integrantes da carreira de Assistente Administrativo de Gestão - AAG, Ref. QM1, no âmbito desta Secretaria.

PORTARIA 001/2024/SGM/CGP, de 31 de janeiro, de 2024

PROCESSO SEI 6011.2023/0001001-5

COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO – SGM/CEEP/AAG

Em conformidade com o Decreto nº 57.817, de 03 de agosto de 2017, e,

CONSIDERANDO a competência da Comissão Especial de Estágio Probatório – CEEP/AAG para realizar a Avaliação Especial de Desempenho - AED de servidores integrantes da carreira de Assistente Administrativo de Gestão - AAG, Ref. QM1, no âmbito desta Secretaria, e no artigo 10 do Decreto nº 57.817, de 03 de agosto de 2017;

CONSIDERANDO o disposto no caput e § 1º do art. 10 do Decreto 57.817, de 2017, e na Portaria SGM 007/2022, de 07/09/2022, no sentido de que compete à referida Comissão estabelecer os critérios e parâmetros para a realização da Avaliação Especial de Desempenho - AED, e, tendo sido estes aprovados pela Divisão de Gestão de Carreiras - DGC, do Departamento de Planejamento e Gestão de Carreiras - DPGC, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP, da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES;

RESOLVE:

Art. 1º A Avaliação Especial de Desempenho – AED dos servidores da carreira de Assistente Administrativo de Gestão - AAG será realizada de acordo com os critérios e parâmetros estabelecidos na Portaria SGM 09/2022, publicada em 02/12/2022, sendo: assiduidade, disciplina, subordinação, comprometimento, dedicação ao serviço, ética e conduta, trabalho em equipe, visão sistêmica e uso adequado dos equipamentos e instalações de serviço.

Art. 2º O estágio probatório terá a duração de três anos de efetivo exercício no cargo.

Art. 3º O intervalo entre as Avaliações Especiais de Desempenho - AED será de 10 (dez) meses de efetivo exercício.

Art. 4º Em atendimento ao art.8º do Decreto nº 57.817, de 2017, faz publicar a relação dos Assistentes Administrativos de Gestão – AAG, em estágio probatório, e os respectivos Membros Relatores:

- Os servidores MARIANA DELLA MEA DE OLIVEIRA BRITO, RF.924.724.6/1, LUIZ CLAUDIO PINTO MARTINS, RF. 928.325.1/1, HANILTON DE MEDEIROS, RF. 926.531.7/1, ALINE JESUS DE SANTANA, RF. 907.603.4/2 e CARLOS EDUARDO COSTA DE SOUZA, RF. 929.981.5/1, ficam atribuídos ao Membro Relator Sra. Janaína Guimarães de Campos, RF. 746.793.1/Vínculo 6;

- Os servidores VIRGÍLIO DE SANT ANNA NETO, RF. 925.564.8/1, ALINE CASSIANO DE CASTRO, RF.928.206.8/1, SAMANTA GOUVEIA PARISI, RF. 788.169.0/2 e RAFAEL PEREIRA RIBEIRO, RF. 790.016.3/8, ficam atribuídos ao Membro Relator Sra. Solange dos Reis, RF: 513.359.9/Vínculo 2;

- Os servidores RUBENS DE GODOI FILHO, RF.925.675.0/1, CLAUDIA CRISTINA DRAKOULAKIS, RF. 928.073.1/1 e BRUNA ANDRADE DOS SANTOS, RF. 928.061.8/1, ficam atribuídos ao Membro Relator Sra. Sonia Regina Sarti, RF: 619.237.8/Vínculo 1.

Art. 6º Casos excepcionais ou omissos deverão ser submetidos à deliberação da Divisão de Gestão de Carreiras - DGC, do Departamento de Planejamento e Gestão de Carreiras - DPGC, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP, da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES, mediante processo devidamente instruído e motivado pela respectiva Comissão Especial de Desempenho - CEEP e/ou pela Divisão de Desenvolvimento Profissional, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas - SGM/DGP1.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARMANDO LUIS PALMIERI, Chefe de Gabinete, da Secretaria do Governo Municipal.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo