PORTARIA 6/00 - SAR
SECRETÁRIO DAS ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS, no exercício das atribuições que lhes são conferidas por lei e,
CONSIDERANDO a necessidade de implementar os trabalhos desenvolvidos pela SAR na área de informática;
CONSIDERANDO a necessidade de que a SAR exerça efetivamente o papel de órgão controlador e orientador das atividades desenvolvidas pelo Gabinete e Administrações Regionais, com a finalidade de minimizar as deficiências que se apresentam na área de informática.
DETERMINA:
1 - Fica sob responsabilidade da SAR/ATSI a "manutenção preventiva", bem como o encaminhamento para "manutenção corretiva" de todos os equipamentos de informática desta Pasta.
2 - Todo equipamento danificado nas AR`s e/ou SAR-GAB, deverá ser solicitado à SAR/ATSI o envio de um técnico, a fim de avaliar o problema e dar o devido tratamento para a solução.
3 - Fica proibida toda e qualquer intervenção no que se refere ao planejamento de distribuição, uso e adequação dos equipamentos de informática desta Pasta sem a prévia anuência da SAR/ATSI.
4 - Fica sob responsabilidade da SAR/ATSI, todo o gerenciamento, administração de cursos, atualização e melhoria dos equipamentos, suporte técnico e etc., na área de informática.
5 - Deverá a SAR/ATSI, criar e delegar atribuições de responsabilidade aos usuários, quanto ao devido manuseio e manutenção dos equipamentos de informática desta Pasta, no sentido de orientar e padronizar procedimentos de manutenção preventiva.
6 - Fica portanto, estritamente delegado à SAR/ATSI, as atribuições elencadas no Decreto 27.720, de 05/04/89.
7 - Publique-s