Tipo | PORTARIA |
Data de assinatura | 13/07/2000 |
Data de publicação | 14/07/2000 |
Ementa |
Determina que as administrações regionais deverão destacar agente vistor para efetuar levantamento das empresas que comercializem tinta "spray" utilizadas pelos pichadores, visitá-las e aplicar multas de 2.382,7286 ufir's se não estiverem conforme a Lei 11.841/1995. |
Situação |
REVOGADO(A) |
Chefe de Governo | CELSO PITTA |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 14/07/2000 , p. 3 |
Revogações |
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Origem |
SECRETARIA DAS ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS - SAR |
Palavras-chave |
COMÉRCIO EDÍFICIOS E REPARTIÇÕES PÚBLICAS FISCALIZAÇÃO MULTA MEIO AMBIENTE SECRETARIA DAS ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS - ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIA CARGO - AGENTE VISTOR |