| Tipo | PORTARIA |
| Data de assinatura | 13/07/2000 |
| Data de publicação | 14/07/2000 |
| Ementa |
Determina que as administrações regionais deverão destacar agente vistor para efetuar levantamento das empresas que comercializem tinta "spray" utilizadas pelos pichadores, visitá-las e aplicar multas de 2.382,7286 ufir's se não estiverem conforme a Lei 11.841/1995. |
| Situação |
REVOGADO(A) |
| Chefe de Governo | CELSO PITTA |
| Fonte | Diário Oficial da Cidade de 14/07/2000 , p. 3 |
| Revogações |
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| Origem |
SECRETARIA DAS ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS - SAR |
| Palavras-chave |
COMÉRCIO EDÍFICIOS E REPARTIÇÕES PÚBLICAS FISCALIZAÇÃO MULTA MEIO AMBIENTE SECRETARIA DAS ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS - ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIA CARGO - AGENTE VISTOR |