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PORTARIA SECRETARIA DAS ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS - SAR Nº 14 de 8 de Julho de 2000

INTIMA, ATRAVES DAS AR'S, EM CARATER DE URGENCIA OS PROPRIETARIOS DE BANCASDE LIVROS, JORNAIS E REVISTAS USADOS P/ APRESENTAREM A COMPROVACAO NECESSARIA A REGULARIZACAO DAS MESMAS CONFORME A LEI 10875/90.

PORTARIA 14/00 - SAR

O SECRETÁRIO DAS ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS, no exercício das atribuições que lhes são conferidas por lei,

Considerando que a Lei 10.875 de 20 de julho de 1990, alterou a redação do artigo 1º e acrescentou parágrafo único com o objetivo de dar às bancas de livros, jornais e revistas, usados, o mesmo tratamento dado às bancas desses mesmos periódicos novos;

Considerando que o parágrafo único acrescentado, dá direito a regularização das bancas que à época da publicação estavam exercendo a atividade de venda de livros, jornais e revistas usados;

Considerando ainda que o atual levantamento de todas as bancas de livros, jornais e revistas, tanto novos quanto usados, instaladas em espaço público está em fase final de execução,

RESOLVE:

1. As Administrações Regionais deverão em caráter de urgência, intimar os proprietários de bancas de livros, jornais e revistas usados, relacionados no levantamento apresentado ao Ministério Público Estadual, para apresentarem a comprovação necessária à regularização das bancas, conforme parágrafo único do artigo 1º, da Lei 10.875/90, através de três declarações de que à época da publicação da referida lei, estavam exercendo a atividade de venda de livros, jornais e revistas usados.

2. Deverão ainda apresentar, todos os documentos necessários à elaboração do Termo de Permissão de Uso.

Publique-se.