PORTARIA 14/00 - SAR
O SECRETÁRIO DAS ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS, no exercício das atribuições que lhes são conferidas por lei,
Considerando que a Lei 10.875 de 20 de julho de 1990, alterou a redação do artigo 1º e acrescentou parágrafo único com o objetivo de dar às bancas de livros, jornais e revistas, usados, o mesmo tratamento dado às bancas desses mesmos periódicos novos;
Considerando que o parágrafo único acrescentado, dá direito a regularização das bancas que à época da publicação estavam exercendo a atividade de venda de livros, jornais e revistas usados;
Considerando ainda que o atual levantamento de todas as bancas de livros, jornais e revistas, tanto novos quanto usados, instaladas em espaço público está em fase final de execução,
RESOLVE:
1. As Administrações Regionais deverão em caráter de urgência, intimar os proprietários de bancas de livros, jornais e revistas usados, relacionados no levantamento apresentado ao Ministério Público Estadual, para apresentarem a comprovação necessária à regularização das bancas, conforme parágrafo único do artigo 1º, da Lei 10.875/90, através de três declarações de que à época da publicação da referida lei, estavam exercendo a atividade de venda de livros, jornais e revistas usados.
2. Deverão ainda apresentar, todos os documentos necessários à elaboração do Termo de Permissão de Uso.
Publique-se.