Constitui Comissão de Intervenção e Recuperação dos Cortiços (CIRC), visando a revisão do Decreto Municipal nº 33.189/1993.
PORTARIA nº 87/2022 - SEHAB.G, de 17/10/2022.
JOÃO SIQUEIRA DE FARIAS, Secretário Municipal de Habitação, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei,
CONSIDERANDO, o contido no processo SEI nº 6014.2021/0002881-2, notadamente na manifestação em documento SEI nº 059875727,
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída Comissão de Intervenção e Recuperação dos Cortiços (CIRC), visando a revisão do Decreto Municipal no 33.189/1993, é composta pelos demais membros:
Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SEI 058324690)
Titular: Fernanda Simon Cardoso, RF 890.960-1
Suplente: Maria Fernanda Penha Machado, RF 858.648-9
Secretaria Municipal das Subprefeituras (SEI 055717210)
Titular: Claudio de Campos, RF 752.940
Suplente: Antonio Mateus Buzunas, RF 806.026
Secretaria Municipal de Saúde (SEI 055379172)
Titular: Luis Henrique Moura Ferreira, RF 851.386-4
Suplente: Selma Anequini Costa, RF 754.798-6
Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SEI 053776302)
Titular: Alessandra Watanabe Souza David, RF 859.928-9
Suplente: Márcio de Oliveira, RF 859.928-9
Secretaria Municipal de Justiça (SEI 053633852)
Titular: Marcelo Maschietto, RF 853.881-6
Suplente: Adriano Nonato Rosseti, RF 753.886-3
Secretaria Municipal de Habitação
Departamento de Planejamento Habitacional
Titular: Marco Aurelio Lessa Villela, RF 835.900-8
Suplente: Cristina Gomes Baltaza, RF 788.029-4
Coordenadoria de Trabalho Social (SEI 071622770)
Titular: Marisa Ramos Altomare, RF 631.088-5
Suplente: Juliana Gomes Petrarolli, RF 897.243-5
Departamento Técnico de Trabalho Social - Centro (SEI 057244262)
Titular: Rafaela Lopes Rafael, RF 883.269
Suplente: Alexciane Santana Luz, RF 792.724
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º A seguir, encaminhe-se para SEHAB/DEPLAN, para comissão discutir e promover ações a fim de aperfeiçoar as condições de habitabilidade nos cortiços e assemelhados.
À
SEHAB |Gestão de contratos
Sr. Diretor,
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo