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PORTARIA SECRETARIA DA HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO - SEHAB/HABI Nº 44 de 26 de Março de 2003

REVOGA P 63/99 - DESIGNA ASSISTENTE SOCIAL PARA RESPONDER PELAS ATIVIDADES TECNICAS E ADMINISTRATIVAS DE APOIO SOCIAL, NO AMBITO DA DIVISAO TECNICA SOCIAL SEHAB.

PORTARIA 44/03 - SEME

NÁDIA CAMPEÃO, Secretária Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei e,

CONSIDERANDO as disposições da Lei n.º 13.399, de 1 de agosto de 2002, que cria as Subprefeituras no Município de São Paulo,

RESOLVE:

I. Alterar a composição do Grupo de Trabalho com a finalidade de conduzir o processo de transição dos assuntos da Pasta conforme as áreas de atuação a seguir identificadas, representadas pelos respectivos servidores:

1. Realocação de Pessoal SONIA MARIA DA GRAÇA PETRÓLIO RF 631.885.1.00

2. Realocação Patrimonial NEUSA IKEHARA UEDA RF 317.418.2.01

3. Área Financeira MÕNICA HANASHIRO SAKAGUCHI RF 592.636.0.00

4. Serviços e Atividades FÁBIO ROBERTO HANSEN RF 696.925.9.00

5. Informática (plataforma de informatização, fluxos e gerenciamento de informação) DENNER JAMES ARMANHE ZACCHI RF 709.744.1.00

6. Comunicação CYRO VIEGAS DE OLIVEIRA RF 696.765.5.00

7. Jurídico CRISTIANE MANDELBAUM VOSCABOINIK RF 670.482.4.00

8. Supervisão Administrativa Financeira SANDRA Mº L. DA SILVA NOGUEIRA RF.579.739.0.02

II. A coordenação geral do Grupo caberá ao senhor AURÉLIO CÉSAR NOGUEIRA AMARAL, RF 699.050.9.02, tendo, como suplente o senhor ALEX SANDRO DE MATTOS - RF. 696.788.4.01.

III. O Grupo de Trabalho deverá:

a) fornecer informações;

b) centralizar o contato com a Coordenação de Implementação das Subprefeituras e com o Grupo de Trabalho Intersecretarial;

c) propor o cronograma de descentralização;

d) propor serviços e atividades da SEME que serão descentralizadas; e

e) propor nova estrutura organizacional da SEME, após a implementação das Subprefeituras;

f) outras atribuições que forem designadas.

IV. O Grupo de Trabalho poderá, a seu critério, segundo as necessidades de serviço e ouvidas as respectivas chefias, convocar funcionários; realizar diligências, seminários, plenárias; enfim, promover qualquer atividade que contribua para o desenvolvimento dos trabalhos pretendidos.

V. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.