DISPOE DO ATENDIMENTO AO PUBLICO PELO CONTRU, CONFORME ESPECIFICA.
PORTARIA 002/CONTRU-G/01
DIRIGIDA A: CONTRU-G; CONTRU-1; CONTRU-2; CONTRU-3;CONTRU-4; CONTRU-5; SEHAB-2; CONTRIBUINTES E INTERESSADOS
CLAYTON CLARO DA COSTA, Diretor do Departamento do Controle do Uso de Imóveis, CONTRU, da Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEHAB, no uso de suas atribuições que lhe são concedidas por lei,
Considerando o grande número de processos em andamento no Departamento e
Considerando a necessidade de melhor organizar os serviços de CONTRU, uniformizando os trabalhos de atendimento ao público,
DETERMINA:
1- O atendimento ao Público será prestado, de conformidade com o assunto, nos dias e horários a seguir estabelecidos:
CONTRU G -Assuntos diversos
Diariamente, 10h às 17 h
CONTRU 1- Processos em andamento/ informações
Entrega e retirada de documentos
Terças e Quintas-feiras das 13 h às 17 h
CONTRU 2 - Processos em andamento/informações
Entrega e retirada de documentos
Autorizações especiais
Terças e Quintas-feiras das 13 h às 17 h
CONTRU 3 - Processos em andamento/informações
Entrega e retirada de documentos
Terças e Quinta feiras das 13 h às 17h
CONTRU 4 - Processos em andamento/informações
Entrega e retirada de documentos
Terças e Quintas-feiras das 13 h às 17 h
Cadastro de anúncios -CADAN
Terças e Quintas-feiras da 9 h às 12 h
CONTRU 5 - Processos em andamento / FICAM/informações
Terças e Quintas-feiras das 13 h às 17 h
2- O exame de processos, independentemente de requerimento, será concedida aos responsáveis pela edificação ou por seu uso, àqueles pelos mesmo autorizados e aos advogados inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil.
3- A vista dos processo será concedida mediante pedido escrito, ao interessado, (entendido como tal quem nos figure, ou quem declare e justifique a necessidade de conhecimento dos mesmos, para defesa de direito próprio ou coletivo e/ou interesse difuso) e aos advogados legalmente constituídos, nos termos do DAECRETO nº 30.386 de 15 de outubro de 1991.
4- As questões técnicas serão discutidas pelos funcionários de CONTRU, somente com os peritos signatários do Laudo Técnico de Segurança e/ou com técnico responsável.
5- Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria 001/CONTRU-G/2001, publicado no DOM de 13/02/01.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo