CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA DA HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO - SEHAB Nº 963 de 28 de Dezembro de 2001

DELEGA COMPETENCIA A CHEFIA DE GABINETE DA SEHAB E A ASSESSORIA DE RECURSOSHUMANOS DO GABINETE DO SECRETARIO.

PORTARIA 963/01 - SEHAB

O Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEHAB, usando das atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e com fundamento no artigo 5º do Decreto n.º 41.282/2001 e artigo 5º do Decreto n° 41.283/2001; RESOLVE:

1 - Delegar à Chefia de Gabinete da SEHAB, as seguintes competências:

a - dar posse a candidatos e servidores em cargo de provimento em comissão e efetivo, quando nomeados em virtude de aprovação de concurso de ingresso e de acesso, respectivamente, nos termos do artigos 20 a 24 e 82 da Lei 8.989, de 29 de outubro de 1979;

b - decidir sobre questões relativas à acumulação de cargos, empregos e funções publicas, inclusive quando decorrente da percepção simultânea da remuneração destes com proventos de aposentadoria pagos por regimes próprios de previdências na conformidade do artigo 37, inciso XVI e XVII e §10, artigo 95, parágrafo único, inciso I, e artigo 128, §5º, inciso II, alínea "d", todos da Constituição Federal, bem assim do artigo 17, parágrafos 1º e 2º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, dos artigos 58 a 61 da Lei n.º 8.989, de 29 de outubro de 1979, e do Decreto n.º 14.739, de 26 de outubro de 1977;

c - decidir sobre fixação de lotação de servidores efetivos e apostilamento de ato de admissão de servidores regidos pela Lei n.º 9.160, de 03 de dezembro de 1980, nas hipóteses de movimentação de pessoal, desde que haja expressa autorização da Secretaria cedente;

d - decidir sobre exoneração, a pedido, nos termos do inciso I, art. 62, da Lei 8.989, de 29 de outubro de 1979;

e - decidir sobre dispensa de servidores admitidos, nas seguintes hipóteses:

- a pedido, nos termos do inciso I, artigo 23, da Lei n.º 9.160, de 03 de dezembro de 1980;

- por conveniência da Administração, nos termos do inciso II, artigo 23, da Lei n° 9.160, de 03 de dezembro de 1980;

- reprovação no concurso público, nos termos do inciso V, artigo 23 da Lei n.º 9.160, de 03 de dezembro de 1980, precedida da anuência da Secretaria Municipal da Gestão Pública;

- decidir sobre rescisão de contrato por tempo determinado, a pedido, nos termos do inciso I, artigo 9º, da Lei n° 10.793, de 21 de dezembro de 1989.

2 - Delegar à Assessoria de Recursos Humanos do Gabinete do Secretário as seguintes competências:

a) decidir sobre concessão de licença-prêmio em descanso e remunerada;

b) decidir sobre averbação de tempo de serviço municipal e extramunicipal;

c) decidir sobre conversão de licença prêmio e férias em tempo de serviço;

d) decidir sobre pagamento de verbas devidas em decorrência do desligamento de servidor dos quadros de pessoal da Prefeitura, bem assim a compensação e cobrança de eventuais débitos daí derivados.

e) expedir Portarias de Designação e Substituição e Título de Nomeação;

f) autorizar a emissão de Declaração de Exercício, para fins de obtenção de Certidão de tempo de serviço junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social;

g) expedir autorização para exame médico admissional;

3 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Alterações

P 201/08 (SEHAB) REVOGA PORTARIA