CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA DA HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO - SEHAB Nº 95 de 11 de Fevereiro de 2004

CONSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA REGULAMENTACAO DA LEI 13444/02 - PLANTIO DE ARVORES EM CONJUNTOS HABITACIONAIS/CINGAPURA/MUTIRAO. OBS: NUMERACAO CONFORME DOM DE 17/02/04, P.15

PORTARIA 95/04 - SEHAB

O Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando as disposições do artigo 3º da Lei nº 13.444, de 17 de outubro de 2002,

RESOLVE:

1. Constituir Grupo de Trabalho para elaboração de decreto regulamentando as disposições da Lei nº 13.444, de 17 de outubro de 2002.

2. Designar, para integrarem o Grupo de Trabalho, os servidores:

- Paulo Sérgio Mendonça Cruz, Procurador, RF nº 567.519.7.00, do Gabinete da SEHAB;

- Luiz Paulo França Filho, Engenheiro Civil, RF 733.806.6.01, da Superintendência da Habitação Popular - HABI;

- Celso Sampaio, - RE 7770, da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP;

- Sônia Emi Hanashiro Ortega, RF nº 629.284.4.00; Roberto Martins, RF nº 318.101.4.03, e Antonio Miranda, RF nº 598.563.3.00, todos Engenheiros Agrônomos do Departamento de Parques e Àreas Verdes, da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente.

3. O Grupo de Trabalho será coordenado pelo Procurador Paulo Sergio Mendonça Cruz, e deverá apresentar relatório final, com minuta de decreto, no prazo de trinta (30) dias.

4. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA 95/04 - SEHAB

RETIFICAÇÃO

da Publicação de 12/02/04, pág. 16.

Onde se lê PORTARIA Nº 001/SEHAB-G/04 leia-se PORTARIA Nº 095/SEHAB-G/04

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo