CONSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA REGULAMENTACAO DA LEI 13444/02 - PLANTIO DE ARVORES EM CONJUNTOS HABITACIONAIS/CINGAPURA/MUTIRAO. OBS: NUMERACAO CONFORME DOM DE 17/02/04, P.15
PORTARIA 95/04 - SEHAB
O Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando as disposições do artigo 3º da Lei nº 13.444, de 17 de outubro de 2002,
RESOLVE:
1. Constituir Grupo de Trabalho para elaboração de decreto regulamentando as disposições da Lei nº 13.444, de 17 de outubro de 2002.
2. Designar, para integrarem o Grupo de Trabalho, os servidores:
- Paulo Sérgio Mendonça Cruz, Procurador, RF nº 567.519.7.00, do Gabinete da SEHAB;
- Luiz Paulo França Filho, Engenheiro Civil, RF 733.806.6.01, da Superintendência da Habitação Popular - HABI;
- Celso Sampaio, - RE 7770, da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP;
- Sônia Emi Hanashiro Ortega, RF nº 629.284.4.00; Roberto Martins, RF nº 318.101.4.03, e Antonio Miranda, RF nº 598.563.3.00, todos Engenheiros Agrônomos do Departamento de Parques e Àreas Verdes, da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente.
3. O Grupo de Trabalho será coordenado pelo Procurador Paulo Sergio Mendonça Cruz, e deverá apresentar relatório final, com minuta de decreto, no prazo de trinta (30) dias.
4. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA 95/04 - SEHAB
RETIFICAÇÃO
da Publicação de 12/02/04, pág. 16.
Onde se lê PORTARIA Nº 001/SEHAB-G/04 leia-se PORTARIA Nº 095/SEHAB-G/04
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo