PORTARIA 733/04 - SEHAB
O Secretário de Habitação e Desenvolvimento Urbano, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e
Considerando que a Resolução nº 23, de 12 de junho de 2002 do Conselho do Fundo Municipal de Habitação criou o Programa de Locação Social com o objetivo de ampliar as formas de acesso à moradia para a população de baixa renda, que não tenha possibilidade de participar dos programas de financiamento para aquisição de imóveis ou que, por suas características, não tenha interesse na aquisição, através da oferta em locação social de unidades habitacionais já construídas.
Considerando que em 02 de junho de 2004, foi assinado o Contrato de Empréstimo nº 1479/OC-BR entre Prefeitura Municipal de São Paulo e o Banco Interamericano de Desenvolvimento para a implementação do Programa de Reabilitação da Área Central.
Considerando que esse Contrato estabeleceu o Programa Morar no Centro que se constitui em sub-componente do ajuste e que em suas disposições contempla um conjunto de ações orientadas a promover a moradia no centro de famílias de variados níveis de renda, além de prover solução habitacional digna para parte das famílias residentes no Centro em condições de rua ou em habitações precárias.
Considerando que uma das ações elegíveis pelo BID no Programa Morar no Centro é o Programa de Locação Social, que prevê o financiamento de 2.150 unidades, sendo 1.138 pelo BID, 358, pelo Ministério das Cidades e 654 pelo Fundo Municipal de Habitação.
Considerando que o Regulamento Operacional deste Contrato definiu as linhas gerais da gestão do Programa de Locação Social da Prefeitura Municipal de São Paulo,
Considerando que já foram concluídas 623 unidades habitacionais do parque de locação social, financiadas pelo BID,
RESOLVE:
1 - Constituir a Unidade de Gestão do Programa de Locação Social, com as seguintes atribuições:
Fazer o planejamento e o controle operacional do Programa, englobando a definição dos projetos habitacionais a serem implementados, bem como as diretrizes de desenvolvimento e de ação.
Coordenar todas as ações envolvidas na produção e manutenção do parque público de locação social relativas aos aspectos administrativos, financeiros, jurídicos e sociais.
Coordenar as ações relativas à administração financeira dos recursos envolvidos no Programa.
Coordenar as ações sociais e sócio-educativas;
Articular-se com os agentes financiadores do Programa, bem como os demais órgãos públicos e entidades parceiras.
Fazer o monitoramento e avaliação sistemática do Programa, de acordo com indicadores da Prefeitura e do BID.
Articular-se com os trabalhos da Cooperação Técnica para a implementação do Programa Piloto de Locação Social, junto ao BID.
2 - A Unidade de Gestão do Programa de Locação Social terá a seguinte composição:
I - Respondendo pela Coordenação Geral, um representante da Presidência da COHAB-SP;
II - Respondendo pelo trabalho social e indicação da demanda, um representante da Divisão Técnica Regional de Atendimento Habitacional Centro - HABI Centro;
III - Respondendo pela produção do parque público, um representante da Diretoria Técnica da COHAB-SP;
IV - Respondendo pelo acompanhamento financeiro e administrativo, um representante da Diretoria Financeira da COHAB-SP;
V - Respondendo pela manutenção do parque público, um representante da Diretoria de Patrimônio da COHAB-SP;
VI - Respondendo pelo acompanhamento jurídico, um representante da Superintendência Jurídica da COHAB-SP.
3 - Fica estabelecido que o Fórum dos Movimentos e Entidades do Centro, instituído pela Portaria 432 / SEHAB / 03 de 24 de julho de 2003, é a instância consultiva para a definição da demanda para os empreendimentos de locação social.
4 - Ficam designados os servidores da Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano e da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo para comporem a Unidade de Gestão do Programa de Locação Social, objeto desta Portaria:
I - Sidney Piochi Bernardini RE 7747-0, assessor da Presidência da COHAB-SP, a quem caberá a coordenação geral;
II - Maura Iclea Bagnatori, RF 65146000, Coordenadora Social Divisão Regional de Atendimento Habitacional Centro, a quem caberá responder pela realização do trabalho social e indicação da demanda.
III - José Carlos Gomes de Sá, RE 0076-1, Diretor Técnico da COHAB-SP, a quem caberá responder pela produção do parque público;
IV - Alexandre Guazelli Afonso, RE 7805-1, Assessor da Diretoria Financeira da COHAB-SP, a quem caberá responder pela administração financeira.
V - Altemir Antonio Almeida, RE 0072-8, Diretor de Patrimônio da COHAB-SP, a quem caberá responder pela manutenção do parque público.
VI - Mylene Benjamin G. Gambale, RE 7719-4, Superintendente Jurídica da COHAB-SP, a quem caberá responder pelo acompanhamento jurídico.
5 - Os trabalhos da Unidade de Gestão do Programa de Locação Social serão desenvolvidos em reuniões semanais, na forma a ser estabelecida por seus membros.
6- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.