CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA DA HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO - SEHAB Nº 576 de 24 de Agosto de 2000

INSTITUI GRUPO TECNICO ESPECIAL DE ANALISE - GTEA PARA PROCEDER A ANALISE TECNICA E DECIDIR OS PEDIDOS DE REGULARIZACAO DE EDIFICACOES EM SEHAB COM BASE A L 11522/94 - CONSTRUCOES CLANDESTINAS (OUTORGA ONEROSA).

PORTARIA 576/00 - SEHAB

A Secretária da Habitação e Desenvolvimento Urbano do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

1 - Instituir Grupo Técnico Especial de Análise - GTEA, com a atribuição de proceder à análise técnica e decidir os pedidos de regularização de edificações, de competência da SEHAB, formulados com base na Lei nº 11.522, de 3 de maio de1994.

2 - Avocar, para decisão do Gabinete da Secretaria, todos os processos de regularização a que se refere esta Portaria, e delegar à coordenação do Grupo de Trabalho a competência para despacho decisório desses processos.

3 - Designar, para integrarem o referido Grupo de Trabalho, mantida a respectiva lotação, os seguintes servidores:

a) - Área Técnica:

SEHAB.G:

EDGAR ALTINO FERREIRA LEITE ASST. TÉCNICO II RF nº 184.330.3.01

APROV:

ALBERTO ANTONIO WALCZAK ENGENHEIRO CIVIL RF nº 558.934.7.00

ÂNGELA MARIA CALABRIA ARQUITETO RF nº 598.785.7.00

ARLETE DOS ANJOS GRESPAN ARQUITETO RF nº 575.010.5.00

CELSO ANTONIO ABRANTES ENGENHEIRO CIVIL RF nº 584.023.6.00

GILBERTO SILVA ALVES PIMENTA ENGENHEIRO CIVIL RF nº 567.991.5.00

JOSÉ ANTONIO DE O. GATINHO TECN.CONST. CIVIL RF nº 133.798.0.00

JOSÉ OLIMPIO DE CASTRO NETO ARQUITETO RF nº 531.209.4.01

KOKI YAZAKI ARQUITETO RF nº 534.330.5.00

LAURA LÚCIA C. TARANTINO ARQUITETO RF nº 314.832.7.02

MÁRCIO LOURENÇO DE AZEVEDO ARQUITETO RF nº 511.607.4.00

MARCO ANTONIO B. MARINHO ARQUITETO RF nº 319.584.8.01

NADIA KUCHAR ILNICKI ARQUITETO RF nº 137.458.3.00

VALTER PINTO DA SILVA ARQUITETO RF nº 135.788.3.00

WASHINGTON T. TSUNECHIRO ENGENHEIRO CIVIL RF nº 574.180.7.00

b) - Suporte Administrativo:

SEHAB.G:

MÁRCIA REGINA V. DE AGUIAR ASS. ADMIN. . RF nº 508.577.2.01

APROV:

WELLINGTON ROCHA AUX.TEC.ADM. RF nº 315.817.9.01

CASE:

GILBERTO PODDA AUX.TEC.ADM. RF nº 509.645.6.01

MARIA DE LOURDES F. LOPES AUX.TEC.ADM. RF nº 516.665.9.00

CONTRU:

AILTON DOS SANTOS AUX.TEC ADM. RF nº 541.022.3.00

RESOLO:

MARIA MADALENA P. DA SILVA AUX.TEC.ADM. RF nº 617.446.9.00

HABI:

ANTONIO CARLOS MOLINA AUX.TEC.DESP. RF nº 584.442.8.00

SERGIO RICARDO MARQUES AG. DA ADM. RF nº 551.058.9.01

c) - Assessoria de Sistemas e Métodos - ASSIST:

LOURIVAL A. DE OLIVEIRA ANALISTA SENIOR RG nº 10.755.364

4 - Designar, como Coordenador do Grupo de Trabalho, o Arquiteto EDGAR ALTINO FERREIRA LEITE, que será substituído, na ausência e nos impedimentos, pela Arquiteta NADIA KUCHAR ILNICKI.

5 - Designar, para secretariar o Grupo de Trabalho, a servidora MARCIA REGINA VIEIRA DE AGUIAR.

6 - Alterar o "caput" do item 1 da Portaria nº 441/SEHAB.G/99, publicada no DOM em 28/07/99, mantidas as demais disposições, para constar:

"1) - Fica delegada ao Coordenador do Grupo Técnico Especial de Análise a competência para representar a Prefeitura do Município de São Paulo na formalização do "Termo de Compromisso de Pagamento do Valor da Outorga Onerosa", nos termos do art. 1º, § 1º, do Decreto nº 38.080, de 21 de junho de 1999, observadas as seguintes condições:"

7 - Os pedidos de regularização de imóveis, a que se refere esta Portaria, deverão ser examinados nos termos da Lei nº 11.522/94, observadas as restrições impostas na decisão judicial proferida nos autos da ação civil pública nº 803/94, da 6ª Vara da Fazenda Pública, conforme a orientação traçada no processo nº 1994-0.045.683-2.

8 - Permanece a competência do Departamento de Aprovação das Edificações - APROV para instrução e decisão dos pedidos de regularização cumulados com reforma da edificação, bem como os formulados com base em legislação diversa da Lei nº 11.522/94.

9 - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Alterações

P 396/12(SEHAB)-REVOGA A PORTARIA

Correlações

  • P 46/01(SEHAB)-SUBORDINA O GTEA, CRIADO P/ PORTARIA, AO DEPARTAMENTO DE APROVACAO DAS EDIFICACOES - APROV