DELEGA COMPETENCIA AO DIRETOR DE APROV PARA REPRESENTAR A PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SAO PAULO PARA FORMALIZAR O "TERMO DE COMPROMISSO DE PAGAMENTO PARCELADO DO VALOR DA OUTORGA ONEROSA", CONFORME O DECRETO 38080/99 (CONSTRUCOES CLANDESTINAS).
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo