PORTARIA 1018/03 - SEHAB
PAULO TEIXEIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
CONSIDERANDO a implantação do módulo de licenciamento de anúncios classificados como simples pela Lei nº 13.525/03, no Sistema de Gerenciamento do Cadastro de Anúncios - SISGECAN na INTERNET, e
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer os procedimentos para análise e geração de documentos dos pedidos de licenciamento de anúncios indicativos simples via INTERNET,
RESOLVE:
1- O licenciamento de anúncio indicativo simples poderá ser feito via requerimento eletrônico na INTERNET, no endereço: www.prefeitura.sp.gov.br.
2- Para solicitar o licenciamento de anúncio indicativo simples, via INTERNET, o requerente deverá
2.1- Entrar no endereço acima, informando os dados relativos ao proprietário, local de instalação e características do anúncio no requerimento eletrônico, conforme instruções em tela;
2.2- No caso de sucesso na entrada das informações, e após a confirmação da operação pelo requerente, o sistema fornecerá um número de protocolo que permitirá, após 24 horas e até 15 dias do cadastramento, consultar no mesmo endereço na INTERNET o resultado da operação realizada.
3- A análise dos dados informados no requerimento eletrônico poderá resultar em:
3.1- Licença de Anúncio, conforme Modelo 1, que será enviada ao requerente via correio, caso tenham sido atendidas as posturas legais em vigor;
3.2- Notificação de Indeferimento, conforme Modelo 2, que será enviada ao requerente via correio, caso não tenham sido atendidas as posturas legais em vigor;
3.3- Mensagem para o requerente comparecer à SEHAB 22, na Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEHAB, Av. São João nº 35, Loja 11, para autuar sob forma de processo administrativo os documentos abaixo, caso seja necessária a oitiva de outros órgãos públicos:
a- Requerimento de licenciamento de anúncio indicativo simples, conforme Modelo 3;
b- Cópia legível da Ficha de Inscrição do proprietário do anúncio no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM do Município de São Paulo;
c- Cópia legível do "carnet" do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU relativo ao imóvel onde será instalado o anúncio.
4- Nos documentos citados nos itens 3.1 e 3.2, quando gerados a partir de pedido de licenciamento realizado através da INTERNET, o verso será conforme Modelo 4.
5- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.