CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC Nº 362 de 15 de Março de 2018

Fixa normas para execução orçamentária correspondente às emendas parlamentares.

PORTARIA 362/CASA CIVIL/2018

BRUNO COVAS, Vice Prefeito e Secretário-Chefe da Casa Civil, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de fixar normas complementares para a execução orçamentária do exercício em curso;

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar procedimentos, objetivando a racionalização e eficiência,

RESOLVE:

Art. 1º. As dotações orçamentárias correspondentes às Emendas Parlamentares acolhidas pela Câmara Municipal de São Paulo, nos termos do que dispôs a Lei 16.772, de 28/12/2017, alocadas nos diversos órgãos da Administração Direta do Poder Executivo, terão a sua respectiva execução iniciada na Secretaria da Casa Civil, mediante a autuação de processo SEI, após a consulta de viabilidade técnica e encaminhamento para o Órgão apropriado para a execução.

Art. 2º. O referido Órgão indicado para a execução, caso ratifique a proposta, deverá preencher o Anexo desta Portaria e remeter à Secretaria da Casa Civil, que irá autuar o processo SEI e encaminhará para a Secretaria Municipal da Fazenda, que providenciará a liberação dos recursos orçamentários e respectiva cota orçamentária, retornando o processo para a Secretaria da Casa Civil.

Art. 3º. O Secretário–Chefe da Secretaria da Casa Civil encaminhará o processo ao Órgão responsável, que deverá adotar as medidas de execução no processo que deu origem à sua realização, exceto nos casos previstos no artigo 14 do Decreto 58.070, de 16 de janeiro de 2018.

Art. 4º. Todos os processos autuados, visando à execução da emenda parlamentar, deverão estar vinculados ao processo de liberação de recursos no sistema SEI.

Art. 5º. Liberados os recursos orçamentários, ficam os órgãos responsáveis pela execução obrigados a enviar mensalmente relatório de acompanhamento da execução das emendas parlamentares a Secretaria da Casa Civil.

Art. 6º. Ficam os Órgãos obrigados a preencher o ANEXO dessa portaria em sua integralidade.

Art. 7º. Ficam os Vereadores obrigados a fornecer a dotação orçamentaria e objeto, bem como todas as informações que se fizerem necessárias para execução da Emenda Parlamentar.

Art. 8º. Os protocolos deverão ser realizados somente na Secretaria da Casa Civil.

Art. 9º. Ficam os Vereadores obrigados a protocolar os cancelamentos das emendas e alterações de objeto na Secretaria da Casa Civil.

Art. 10º. Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

CASA CIVIL, aos 15 de março de 2018.

BRUNO COVAS, Vice Prefeito e Secretário–Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo