Delega competêcnia ao Chefe de Gabinete para autorizar a liquidação e pagamento de contratos, convênios ou congêneres, firmados pelo Secretário Municipal do Trabalho.
PORTARIA 2/13 - SEMTE
O Secretário Municipal do Trabalho e do Empreendedorismo, no uso de suas atribuições legais RESOLVE:
1 Delegar ao Senhor Chefe de Gabinete, a competência para autorizar a liquidação e pagamento de Contratos, Convênios ou Congêneres, firmados pelo Secretário Municipal do Trabalho, sem prejuízo das competências delegadas pela Portaria n°. 03/2013-SEMTE/G.
2 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo