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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E EMPREENDEDORISMO - SDTE Nº 84 de 6 de Setembro de 2016

Organiza o recesso compensado nas semanas comemorativas das festas de Natal e fim de ano.

PORTARIA SDTE Nº 84/2016

A Secretária Municipal do Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo substituta, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria 337/PREF, de 1 de setembro de 2016, e considerando o Decreto Municipal nº 56.756, de 04 de janeiro de 2016,

RESOLVE:

Art.1° As unidades desta pasta organizarão o recesso compensado nas semanas comemorativas das festas de Natal e Fim de Ano, mediante a formação de duas turmas de trabalho que se revezarão nas duas semanas, mantendo-se o horário normal de funcionamento.

Art.2° O recesso compensado compreenderá, na primeira semana, os dias 19 a 23 de dezembro de 2016, e na segunda, os dias 26 a 30 de dezembro de 2016.

Art.3° As Coordenadorias, Supervisões e Chefias organizarão as turmas de trabalho de forma a evitar prejuízo às atividades de cada unidade, estabelecendo, inclusive, quem responderá por elas na ausência do seu titular.

§1° O servidor que integrar as turmas de recesso compensado deverá comparecer ao trabalho em uma das duas semanas, obrigatoriamente, não podendo ter faltas abonadas.

§2° O servidor que estiver em gozo de férias regulamentares nas duas semanas comemorativas, ainda que parcialmente, não poderá participar do recesso compensado.

Art.4° Para cumprimento do disposto nesta Portaria os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas na proporção de 1 (uma) hora/dia, a partir do dia 12 de setembro de 2016 , sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a que estiver sujeito.

§1° A compensação, a critério da chefia imediata, deverá ser feita no início ou final do expediente.

§2° Na hipótese de o servidor afastar-se no período da compensação, deverá efetivá-la a partir da data em que reassumir suas funções.

Art.5° A não compensação, total ou parcial, das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes e, se total, também o apontamento de falta ao serviço nos dias de recesso compensado.

Art.6° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

                                

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo