Constitui equipe de funcionários para promover a transferência das estruturas organizacionais da ABAST para a SDTE.
PORTARIA 28/14 SDTE
O Secretário do Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo SDTE,no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO o Decreto Nº 54.888/14 que dispõe sobre a transferência da Supervisão Geral de Abastecimento ABAST, então lotada na Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, para a SDTE;
CONSIDERANDO a necessidade de empenhar esforços na organização dos processos de contratos, serviços, levantamento de bens patrimoniais, almoxarifado, processo de acervo e pessoal, bem como os recursos orçamentários e financeiros a serem transferidos;
CONSIDERANDO ainda a urgência impetrada pelo Decreto Nº 54.888 de 28 de fevereiro de 2014;
RESOLVE:
Art. 1º. Constituir equipe de funcionários para promover a transferência das estruturas organizacionais da ABAST para a SDTE com suas atribuições, competências, cargos de provimento em comissão, bens patrimoniais, serviços, contratos, acervo pessoal, bem como os recursos orçamentários e financeiros.
Art. 2º. Referida equipe será composta por 15 (quinze) funcionários, conforme relação nominal assim constituída: EDNA BEZERRA DA SILVA R.F. 549.000.6, ELENIR APARECIDA RINALDIR.F. 587.522.6, ELIANA MOURA DE PAULA ALVES R.F. 809.971.5, ENNIO THOMAZ R.F. 391.925.1, GLAUCIA FABIANA F. DE OLIVEIRA R.F. 800.363.7, JOSÉ EUDES A. DA SILVAR.F. 750.882.4, MARCELO MAZETA LUCAS R.F. 807.641.3, MARCELO MONEGATTO R.F. 602.056.9, MARIA APARECIDA BATAIER R.F.691.296.6, NEIVA TREVISAN DE MELO R.F. 807.374.1, OTÁVIO FACURI SANCHES DE PAIVA R.F. 812.139.7, PABLO DANIEL FERREIRA R.F. 809.951.1, RAFAEL VINICIUS D. C. DE AZEVEDO R.F. 812.757.3, SHEILA SILVA RICHARDI, R.F. 727.760.1.
Art. 3º. A designação dos integrantes da equipe é feita sem prejuízo de suas atribuições normais às Unidades onde exercem suas funções.
Art. 4º. Os trabalhos serão coordenados pelo Sr. JOSÉ TREVISOL, R.G. nº. 39.023.705-X, que deverão estar concluídos em 15 (quinze) dias, mediante apresentação de relatório conclusivo, podendo ser prorrogado, em havendo necessidade.
Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo