Cria o Programa Quinta da Economia.
PORTARIA Nº 12/2016 SDTE
O COORDENADOR DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO, TRABALHO E EMPREENDEDORISMO, no uso das atribuições legais e regulamentares, especialmente aquela inscrita no inciso III do artigo 1º do Decreto Municipal n.º 46.398/05 (que dispõe sobre atribuições e competências relativas à administração dos mercados e sacolões municipais) c/c art. 1º do Decreto 56.399/15 (que transforma a Supervisão Geral De Abastecimento-ABAST em Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional-COSAN e dá outras providências);
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º do Decreto Municipal n.º 28.850/90 (com a redação dada pelo Decreto Municipal n.º 31.824/92), que institui o Sacolão da Prefeitura com a finalidade de oferecer à população um acesso racional e eficaz para aquisição de gêneros alimentícios a preços mais baixos do que aqueles praticados, em média, no mercado;
CONSIDERANDO, a necessidade de resgatar o caráter social dos equipamentos municipais de abastecimento, facilitando o acesso da população, especialmente às camadas de baixa renda, a produtos de qualidade, com preços acessíveis;
RESOLVE:
Art. 1º Criar o Programa Quinta da Economia, estabelecendo uma relação de produtos hortifrutigranjeiros a serem comercializados a um preço pré-fixado, às quintas-feiras, durante todo o horário de expediente dos "Sacolões e dos Mercados Municipais, indicados no Anexo II.
Art. 2º Os permissionários dos equipamentos públicos indicados no Anexo II, do ramo de hortifrutícola, deverão, a seu critério, escolher 07 (sete) produtos do Grupo I e 13 (treze) produtos do Grupo II, do Anexo I desta Portaria, para serem comercializados a um valor de até R$ 2,99 (dois reais e noventa e nove centavos), o quilo.
Parágrafo único. A relação de produtos constantes do Anexo I poderá ser alterada pelos administradores dos mercados, de ofício ou mediante solicitação dos permissionários interessados, especialmente em razão de escassez ou inesperada oscilação dos preços, respeitados os quantitativos totais e comunicando-se, em todo o caso, a alteração aos interessados e a esta Coordenadoria.
Art. 3º Incumbe aos permissionários relacionados no artigo 2º, promover as ações de promoção junto aos consumidores, na forma estabelecida por esta Coordenadoria.
Art. 4º O descumprimento dos termos desta Portaria constitui justa causa para a revogação do termo de permissão de uso.
§1º Para aplicação do disposto no caput deste artigo, os administradores dos mercados deverão dar ciência a cada um dos permissionários afetados, entregando-lhe uma cópia desta portaria, mediante recibo firmado pelo interessado ou por seu preposto.
§ 2º Em caso de recusa ou de impossibilidade, a assinatura poderá ser substituída por declaração do administrador responsável.
Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO I
GRUPO I:
1. Abacate
2. Abacaxi
3. Ameixa
4. Banana
5. Caqui
6. Figo
7. Goiaba
8. Jaca
9. Jabuticaba
10. Laranja
11. Lima
12. Limão
13. Maçã
14. Mamão
15. Manga
16. Maracujá
17. Melancia
18. Melão
19. Mexerica
20. Pêra
21. Pêssego
22. Tangerina
23. Uva
GRUPO II
1. Alface
2. Abobrinha
3. Agrião
4. Almeirão
5. Acelga
6. Alho
7. Abóbora
8. Batata
9. Batata doce
10. Berinjela
11. Beterraba
12. Brócolis
13. Cebola
14. Cará
15. Chuchu
16. Couve
17. Couve Flor
18. Erva doce
19. Escarola
20. Espinafre
21. Inhame
22. Jiló
23. Milho
24. Mandioquinha
25. Mandioca
26. Nabo
27. Pimentão
28. Pepino
29. Quiabo
30. Rabanete
31. Repolho
32. Rúcula
33. Salsão
34. Tomate
35. Vagem
ANEXO II
Relação dos Mercados Municipais:
1. Mercado Municipal Antônio Gomes Sapopemba.
2. Mercado Municipal Teotônio Vilela.
3. Mercado Municipal Eng.º João Pedro de Carvalho Neto Pinheiros.
4. Central Leste de Abastecimento.
Relação dos Sacolões da Prefeitura:
1. Sacolão da Prefeitura Avanhandava.
2. Sacolão da Prefeitura Bela Vista.
3. Sacolão da Prefeitura Brigadeiro.
4. Sacolão da Prefeitura São Miguel Paulista.
5. Sacolão da Prefeitura Cidade Tiradentes.
6. Sacolão da Prefeitura Piraporinha.
7. Sacolão da Prefeitura COHAB Adventista.
8. Sacolão da Prefeitura Cidade Jaraguá
9. Sacolão da Prefeitura Lapa.
10. Sacolão da Prefeitura João Moura.
11. Sacolão da Prefeitura Butantã.
12. Sacolão da Prefeitura Estrada do Sabão.
13. Sacolão da Prefeitura Freguesia do Ó.
14. Sacolão da Prefeitura Jaguaré.
15. Sacolão da Prefeitura Santo Amaro.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo